Projeto de Lei Nº 031/2026 - Processo: 1455/2026
Ementa
Autoriza o poder executivo a fornecer abafadores de ruídos para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas na rede pública de ensino do município de Itaboraí.
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer abafadores de ruídos para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Os abafadores de ruídos deverão atender aos seguintes critérios:
I – redução eficiente de ruídos, com atenuação mínima de vinte decibéis;
II – conforto e adaptabilidade, adequados ao uso infantil;
III – durabilidade, com possibilidade de substituição periódica.
Art. 3º Terão direito ao benefício as crianças com:
I – diagnóstico de TEA comprovado por laudo médico;
II – matrícula em escola pública municipal ou cadastro em programas sociais do município.
Art. 4º A solicitação do abafador de ruídos deverá ser feita pelos pais ou responsáveis legais, por meio de:
I – formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde;
II – apresentação do laudo médico atualizado.
Art. 5º O município promoverá ações educativas sobre o uso correto do equipamento.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem impacto fiscal, com suplementação se necessária.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
As crianças com TEA frequentemente apresentam hipersensibilidade auditiva, o que pode levar a crises de ansiedade e dificuldades de aprendizagem em ambientes muito ruidosos. Com isso, o fornecimento de abafadores de ruídos é um recurso de acessibilidade simples e de baixo custo, devendo a municipalidade assumir a responsabilidade de ajudar prioritariamente aqueles que mais necessitam por carência de recursos e em situação de vulnerabilidade, embora o presente projeto se destine a todas as crianças que se enquadram no TEA.
Ademais, o presente projeto se encontra em consonância com diversos diplomas legais atualmente em vigor, tais como, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), ratificada pelo Brasil; a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que garante direitos às pessoas com autismo; etc.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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