Projeto de Lei Nº 035/2023 - Processo: 1483/2023
Ementa
Dispõe sobre instituir a Semana Municipal da Feira do Livro no âmbito do Município de Itaboraí.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itaboraí, a semana municipal da Feira do Livro, a ser realizada, anualmente, dando início no dia 29 de outubro, a começar pelo ano de 2023.
Art. 2º - São objetivos da Feira do Livro:
I– Dinamizando acesso ao livro e seu uso mais amplo, levando cultura e conhecimento aos nossos munícipes;
II – Estimular a circulação e leitura do livro no Município;
Art. 3º - A Feira do Livro será realizada, preferencialmente, no Centro da cidade de Itaboraí, na Praça Marechal Floriano Peixoto, podendo ser determinado outro local.
Art. 4º - Para implementação da Feira do Livro, poderá a Prefeitura do Município de Itaboraí estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Atualmente, os meios eletrônico tem sido algo rotineiro na vida dos jovens, e que não é de difícil notoriedade que os jovens vem enfrentando dificuldades numa simples redação, interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.
A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura.
A realidade brasileira nos mostra que o acesso de grande parte da população aos livros é muito restrito. Há muitas crianças cujas famílias mal tem dinheiro para se sustentar, ou infelizmente não dão prioridade a questões educacionais.
Sendo assim, conto com o apoio e a aprovação dos Pares desta casa legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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