Projeto de Lei Nº 148/2021 - Processo: 1522/2021
Ementa
Institui a Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual no Município de Itaboraí
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual no Município de Itaboraí " a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de maio nas escolas municipais de Itaboraí e fora delas, coincidindo preferencialmente com o dia 28 de maio - Dia Internacional da Menstruação.
Art. 2º São objetivos da "Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual no Município de Itaboraí":
I - informar e conscientizar as/os estudantes das escolas municipais sobre Ciclo Menstrual;
II - instruir e estabelecer um diálogo com mães, pais e responsáveis pelas/os estudantes das escolas municipais sobre Ciclo Menstrual;
III - promover a capacitação de docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão acerca da temática Ciclo Menstrual;
IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a temática Ciclo Menstrual;
V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de conscientização sobre Ciclo Menstrual;
VI - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização acerca da temática Ciclo Menstrual.
Art. 3º Na Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual no Município de Itaboraí, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em escolas municipais e locais estratégicos de fácil acesso à comunidade.
Art. 4º Para a execução da presente lei devem-se privilegiar ações que não impliquem ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem como finalidade oportunizar a realização de Campanhas Permanentes de caráter educativo na rede de ensino público municipal sobre a temática Ciclo Menstrual. A importância da matéria Ciclo Menstrual se justifica ao verificarmos a existência de um contexto de precariedade menstrual, pela carência de informações sobre Ciclo Menstrual, com consequências para saúde e qualidade de vida das crianças e adolescentes. Em pesquisa realizada pela marca Sempre Livre, da Johnson & Johnson, em parceria com a KYRA Pesquisa & Consultoria, no Brasil, Índia, África do Sul, Filipinas e Argentina, constatou-se que 54% das mulheres entre 14 e 24 anos não sabiam ou tinham poucas informações sobre menstruação no momento da primeira menstruação. A pobreza menstrual é caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até conhecimento por parte de pessoas que menstruam para cuidados envolvendo a própria menstruação.
A pobreza menstrual afeta brasileiras que vivem em condições de pobreza e situação de vulnerabilidade em contextos urbanos e rurais, por vezes sem acesso a serviços de saneamento básico, recursos para higiene e conhecimento mínimo do corpo. Os resultados demonstram negligência e falta de acesso a direitos em boa parte do País. Além de privação de chuveiros em suas residências, 4 milhões de meninas sofrem com pelo menos uma privação de higiene nas escolas. Isso inclui falta de acesso a absorventes e instalações básicas nas escolas, como banheiros e sabonetes. Dessas, quase 200 mil alunas estão totalmente privadas de condições mínimas para cuidar da sua menstruação na escola.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2.948, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.