Projeto de Lei Nº 149/2021 - Processo: 1523/2021
Ementa
Dispõe sobre a instituição do Programa Adote uma Praça no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Adote uma Praça” com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Itaboraí.
Art. 2º A praça ou espaço público poderão ser adotados por empresas privadas, instituições e entidades não governamentais, igrejas ou pessoas físicas, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder reformas e melhorias depois do parecer técnico do órgão público competente.
Art. 3º Será permitida às pessoas jurídicas, após a assinatura do termo de cooperação, a veiculação de publicidade na praça ou espaço público e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Art. 4º Fica vedada na veiculação da publicidade de que trata o artigo anterior, a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com a promoção de agentes públicos.
Art. 5º A adoção de uma praça ou espaço público poderá destinar-se a:
I – urbanização da praça pública;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – conservação e manutenção da área adotada;
IV – realização de atividades culturais, esportivas e de lazer, desde que previamente autorizadas pelo órgão competente.
Art. 6º É de exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das praças e espaços públicos, obedecendo-se estritamente ao termo de cooperação celebrado.
Art. 7º No termo de cooperação, deverão constar:
I – os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados;
II – o prazo de vigência da adoção;
III – as atribuições da pessoa física ou pessoa jurídica responsável pela adoção.
Art. 8º A adesão ao “Programa Adote uma Praça” dar-se-á sem prejuízo de eventual realização de ações na praça ou área pública adotada, como obras, reparos, ou melhorias, por iniciativa do Executivo Municipal.
Art. 9º As benfeitorias realizadas pelo adotante, em qualquer tempo, sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Poder Público Municipal e passarão a integrar, desde logo, o patrimônio público municipal.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que estabelecerá os critérios para a realização da parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, parque infantil e área de ginástica ou lazer.
Justificativa
Senhores Vereadores, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por escopo incentivar e promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Itaboraí. Sabidamente, há muitas pessoas físicas e jurídicas que desejam contribuir nessa e em outras áreas, mas, por falta de uma legislação que as incentive, esse desejo não se concretiza. O “Programa Adote uma Praça” permite que empresas, instituições e entidades não governamentais, igrejas ou pessoas físicas assumam a responsabilidade de urbanizar e manter áreas públicas do município em perfeitas condições de uso para a comunidade. Em contrapartida, permite-se, no caso de empresas, a publicidade no local da parceria e veiculação da parceria na imprensa, valorizando sua marca e contribuindo para o embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida. As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica a partir da responsabilidade com a manutenção do espaço. A ideia é que a população usufrua da melhor forma, em suas horas de lazer, as belezas e condições desses espaços públicos, e ao mesmo tempo refletir o compromisso social da instituição com a cidade em que está instalada, associando-a a uma atitude de preservação ambiental. Dessarte, entendemos a importância da apresentação deste Projeto de Lei, com o propósito de estimular a participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas nesta área, sem retirar a competência do Poder Público, bem como concorrer para a redução de despesas. Outrossim, vale destacar que os benefícios às pessoas jurídicas que aderirem ao Programa se darão não somente pela contribuição importante numa área fundamental, mas também, sob o aspecto empresarial ou de objetivos sociais em forma de marketing institucional, pela visão social e o impacto positivo que o ato de “adotar” uma praça causará na comunidade em geral, consubstanciadas pelas iniciativas e práticas atreladas à responsabilidade empresarial. Deste modo, apelo aos meus ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Lei tão importante para nossa cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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