Projeto de Lei Nº 150/2021 - Processo: 1524/2021
Ementa
Autoriza a criação do Serviço Municipal de Vigilância e Proteção aos Animais Patrulha Animal no município de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Serviço Municipal de Vigilância e Proteção aos Animais "Patrulha Animal".
Art. 2º - São atribuições da Guarda Municipal de Proteção aos Animais "Patrulha Animal":
I - Garantir a proteção e o bem estar dos animais;
II - Intervenção conjunta com os demais Órgãos afins, executando ações integradas nos ambientes causadores de risco aos animais, visando diminuir a ocorrência de ilícitos de todo gênero;
III - Regular, adequar, fiscalizar, prevenir, altuar, reprimir, investigativa e ostensivamente e outras providências para garantir a proteção e o bem estar dos animais;
IV - Buscar integração com a população, orientando os cidadãos, de modo preventivo, e não repressivo, em suas ações, com antecipação dos fatos, adversos ou não, garantindo uma maior participação da comunidade no cumprimento de suas tarefas.
Art. 3º - A Guarda Municipal de Proteção aos Animais "Patrulha Animal" será chefiado por um Diretor, cargo de provimento em comissão.
Parágrafo único. O Serviço será dividido em tantos agrupamentos quantos se fizerem necessários ao desempenho de suas tarefas, com respectivas Chefias.
Art. 4º - O efetivo de pessoal da Guarda Municipal de Proteção aos Animais "Patrulha Animal" terá seu número previamente fixado em Decreto do Chefe do Executivo.
§ 1º. O pessoal admitido para a Guarda Municipal de Proteção aos Animais "Patrulha Animal" reger-se-á pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Regulamento Geral próprio;
§ 2º. A admissão far-se-á de edital próprio;
§ 3º. O pessoal admitido será devidamente treinado, podendo, para tanto, ser firmado convênios com organismos policiais do Estado do Rio de Janeiro ou com outras entidades públicas.
Art. 5º - O Regulamento Geral do Serviço da Guarda Municipal de Proteção aos Animais "Patrulha Animal" dispondo sobre a distribuição e coordenação de suas atividades, as atribuições específicas das unidades que o constituem, bem como as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal, será expedido, mediante Decreto, pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto visa criar no município de Itaboraí uma guarda para o recebimento de denúncias sobre maus-tratos a animais e para o atendimento dessas demandas denunciadas pela população. Ideia essa que surgiu em decorrência da grande quantidade de denúncias de maus-tratos recebidos pelas entidades de proteção aos animais. "A maioria dos telefonemas que recebemos são denúncias de maus-tratos. Em Itaboraí não existe órgão público que atenda satisfatoriamente a essas denúncias. As entidades de proteção e defesa dos animais também não têm condições de, sozinhas, atenderem todos os casos. A intenção desse projeto é: impedir os maus-tratos aos animais; informar e/ou realizar um trabalho preventivo, junto a comunidade com o intuito de diminuir e/ou impedir as ocorrências, através da informação e campanhas de conscientização; fazer cumprir as Leis que amparam e impedem os maus-tratos aos animais, através de seus patrulheiros. Acreditamos que, com a criação e implantação da Patrulha Animal, com equipes preparadas atuando nos diversos bairros da cidade, possamos dar conta da totalidade de denúncias recebidas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTEM O VETO TOTAL - DECRETO LEGISLATIVO Nº 08-B DE 03/05/2022.