Projeto de Lei Nº 151/2021 - Processo: 1529/2021

Processo: 1529/2021
Data: 16/09/2021
Status: Ativo
Autor: MARQUINHO ORELHA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DETERMINA A EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO PARA ACESSO EM BARES RESTAURANTES PUBS CASAS DE FESTA CASA DE SHOWS E AFINS

Texto Integral

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,

Lei:

Art. 1º Fica determinado, no âmbito do município de Itaboraí, a exigência do Comprovante de Vacinação contra a Covid-19 para acesso, ingresso, atendimento e permanência em bares, restaurantes, pubs, casas de festas, casas de show e eventos com concentração de público acima de 200 pessoas.

§ 1º - A comprovação de vacinação deverá ser feita pelo comprovante entregue ao usuário no posto de vacinação ou pelo aplicativo “Conecte SUS”.

§ 2º - Considerar-se-á vacinado o cidadão que tiver recebido a imunização completa de acordo com o imunizante ministrado, em uma ou duas doses.

 

Art. 2º Os estabelecimentos previsto nesta lei deverão disponibilizar um funcionário na portaria do local para a verificação de vacinação dos clientes, e sendo obrigatório o veto aos não vacinados ou aos que se neguem a fornecer o comprovante, sejam eles clientes ou funcionários.

 

Art. 3º A Fiscalização Sanitária do Município de Itaboraí será responsável pelo monitoramento do disposto na legislação, a aplicará advertência ou multa em caso de reincidência no descumprimento da lei.  

§ 1º - A advertência será aplicada aos estabelecimentos ou clientes flagrados em não cumprimento do que determina está lei, e terão seus CPF ou CNPJ anotados para futura comprovação de reincidência.

§ 2º - Em caso de reincidência as multas a serem aplicadas serão no valor de 50 UFITAS para os clientes e de 100 UFITAS para os estabelecimentos flagrados novamente descumprindo as exigências.

 

 

Art. 4º Está Lei deixará de vigorar quando a OMS e o Governo Federal declararem encerrada a pandemia de Covid-19.

 

Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

.

 

Justificativa

Este projeto de lei tem o intuito de garantir a continuidade de funcionamento do nosso comércio de lazer e entretenimento, durante o período da pandemia do Covid 19. O livre acesso, ingresso, atendimento e permanência em locais, espaços ou eventos públicos ou privado de qualquer natureza, bem como serviços e prestação de serviços diversos, onde for obrigatório a apresentação do passaporte sanitário, garantirá que nossas Casas de Show e similares funcionarão com mais segurança para os usuários e funcionários, fazendo ao mesmo tempo girar a nossa economia local, muito afetada durante o período de restrição do funcionamento dos referidos serviços deste projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 - 15:51

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: Manutenção do veto total aposto pelo executivo. DECRETO LEGISLATIVO Nº 09, DE 05 DE MAIO DE 2022.
TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2023 - 15:26

VETO 10/2022 em 18/04/2022 Processo 1134/2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2022 - 10:43

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 3/2022 em 10/05/2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:57

Ofício 003/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:56

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2022 - 11:54

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 12:22

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021 - 11:21

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 21/12/2021 às 09:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:01

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 21 de Setembro de 2021

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:53

Inclusa no Expediente - Sessão de 21/09/2021 as 14:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado