Projeto de Lei Nº 023/2019 - Processo: 154/2019
Ementa
Dispõe sobre a criação da Campanha “Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças” no Município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Itaboraí, a Campanha de “Prevenção Contra Hipertensão e Aterosclerose em Crianças”.
§1º. A Campanha mencionada no caput deste artigo consiste na promoção de seminários e ações com objetivo de identificar crianças com hipertensão e aterosclerose e deverá ser executada em creches, instituições de ensino fundamental, médio e a todos que quiserem aderir.
§2º A pressão arterial será aferida por profissionais da área da saúde devidamente identificados e de forma gratuita.
§3º. Os pacientes diagnosticados com hipertensão e aterosclerose receberão as devidas orientações com o propósito de tomarem as providências cabíveis quanto aos cuidados primordiais, devendo constar em fichas próprias de controle.
§4º. O prescrito nesta Lei não impede a continuidade de atendimentos em Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Francisco Nanci, 12 de Abril de 2019.
Justificativa
O Projeto de Lei tem por objetivo realizar por meio de profissionais da Rede Pública, uma política de saúde preventiva junto às crianças do Município de Itaboraí. Detectando ainda no início através de exames casos de crianças com problemas de hipertensão e aterosclerose, certamente as mesmas terão uma qualidade de vida melhor, a partir dos cuidados adotados após diagnóstico das patologias. O investimento em saúde preventiva minimiza através do diagnóstico precoce gastos com a saúde curativa, beneficiando Setor Público e paciente. Face ao exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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