Projeto de Lei Nº 037/2023 - Processo: 1563/2023
Ementa
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO PROJETO ÁRVORE DA VIDA NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
O Vereador Elber Correa, do município de Itaboraí, no uso de suas atribuições legais, vem no que compete a municipalidade trazer essa matéria de suma importância para reduzir as distâncias e valorizar a vida e os recém nascidos no município de Itaboraí, nesse sentido propõe a seguinte medida Legal:
Art. 1º Fica autorizado a prefeitura a promover o programa “Árvore da vida” que prevê a doação de enxoval para as mães que derem a luz no município de Itaboraí, bem como promover a conscientização acerca da maternidade e seus cuidados.
I - Os itens comuns que compõem o enxoval são cobertor, toalha, trocador, toalhas de boca, calça em malha, macacão curto e comprido, touca, sapato e roupa de pagão, que são os itens mais comuns e básicos, ficando a cargo da prefeitura determinar a melhor aplicação e/ou opção pelos itens.
II - Poderá ser incluído ao kit, informativo com instruções acerca do aleitamento materno, vacinação, higiene do coto umbilical e genital, formas de prevenção da gravidez durante o período de resguardo e cuidados com a alimentação, vacinação bem como qualquer cuidado inerente a prevenção e manutenção da saúde da mãe e do recém-nascido.
Art. 2º O Executivo Regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias, a contar do início de sua vigência.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A medida visa conscientizar e valorizar a vida no município de Itaboraí, dando atenção e carinho para as mães e seus recém nascidos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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