Projeto de Lei Nº 039/2023 - Processo: 1565/2023

Processo: 1565/2023
Data: 24/05/2023
Status: Ativo
Autor: ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Fica autorizado o Poder Executivo instituir o Programa Municipal de Atendimento Médico nas Creches e Escolas no Município de Itaboraí

Texto Integral

Fica autorizado o Poder Executivo, instituir o Programa Municipal de Atendimento Médico nas Creches e Escolas no Município de Itaboraí.

Artigo 1º - Fica a cargo do Poder Executivo instituir o “Programa Municipal de Atendimento Médico nas Creches e Escolas” no Município de Itaboraí.

Artigo 2º - O Programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, que prestará os seguintes serviços:
I - avaliação ponderal de peso e altura;
II - atualização de vacinas;
III - orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da educação lotados nas creches e escolas do município de Itaboraí.

 Artigo 3º - Deverá ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais de que trata essa Lei.
 § 1º - Deverão ser afixados nos murais das creches e escolas informativos contendo o dia e horário do atendimento.
§ 2º - A divisão do atendimento, por turno e turma, será realizada em conjunto com a direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Justificativa

 O desenvolvimento de ações coletivas com ênfase em ações de promoção da

saúde estruturadas nas escolas, creches, pré-escolas, são passos importantíssimos

para a garantia de uma vida saudável e pleno desenvolvimento humano. Pois

permitem avaliações permanentes e sistematizadas da assistência prestada pela

unidade de saúde competente ou pela equipe de saúde da família, contribuindo para

que problemas prioritários sejam identificados, ajustes e ações sejam realizadas, de

modo a prover resultados mais satisfatórios para a população.

   A possibilidade de abordagem da criança nos espaços de sua vida

cotidiana (domicílio e instituições de educação infantil) ampliam a capacidade de

atuação na prevenção de doenças, na promoção da saúde e identificação de

necessidades especiais em tempo oportuno. Como por exemplo, o crescimento e

desenvolvimento alterados, desvios na alimentação, imunização e a pronta abordagem

em caso de risco ou perigo evidentes. Ademais, por meio de ações educativas em

saúde, a política pública que será desenvolvida a partir da presente proposição,

permitirá ao Município que tenha, de forma integrada, acesso às ações e serviços de

informação para promoção social e de proteção da cidadania.

 Sendo assim, conto com o apoio e aprovação dos Pares desta casa legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2024 - 14:25

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 211/2023 em 06/12/2023

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:34

Ofício 211/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:33

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:32

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 14:52

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 14/11/2023 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:52

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 07/11/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:34

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 07/11/2023 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 12:18

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 25 de Maio de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2023 - 12:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/05/2023 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2023 - 15:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado