Projeto de Lei Nº 039/2023 - Processo: 1565/2023
Ementa
Fica autorizado o Poder Executivo instituir o Programa Municipal de Atendimento Médico nas Creches e Escolas no Município de Itaboraí
Texto Integral
Fica autorizado o Poder Executivo, instituir o Programa Municipal de Atendimento Médico nas Creches e Escolas no Município de Itaboraí.
Artigo 1º - Fica a cargo do Poder Executivo instituir o “Programa Municipal de Atendimento Médico nas Creches e Escolas” no Município de Itaboraí.
Artigo 2º - O Programa será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, que prestará os seguintes serviços:
I - avaliação ponderal de peso e altura;
II - atualização de vacinas;
III - orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da educação lotados nas creches e escolas do município de Itaboraí.
Artigo 3º - Deverá ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais de que trata essa Lei.
§ 1º - Deverão ser afixados nos murais das creches e escolas informativos contendo o dia e horário do atendimento.
§ 2º - A divisão do atendimento, por turno e turma, será realizada em conjunto com a direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Justificativa
O desenvolvimento de ações coletivas com ênfase em ações de promoção da
saúde estruturadas nas escolas, creches, pré-escolas, são passos importantíssimos
para a garantia de uma vida saudável e pleno desenvolvimento humano. Pois
permitem avaliações permanentes e sistematizadas da assistência prestada pela
unidade de saúde competente ou pela equipe de saúde da família, contribuindo para
que problemas prioritários sejam identificados, ajustes e ações sejam realizadas, de
modo a prover resultados mais satisfatórios para a população.
A possibilidade de abordagem da criança nos espaços de sua vida
cotidiana (domicílio e instituições de educação infantil) ampliam a capacidade de
atuação na prevenção de doenças, na promoção da saúde e identificação de
necessidades especiais em tempo oportuno. Como por exemplo, o crescimento e
desenvolvimento alterados, desvios na alimentação, imunização e a pronta abordagem
em caso de risco ou perigo evidentes. Ademais, por meio de ações educativas em
saúde, a política pública que será desenvolvida a partir da presente proposição,
permitirá ao Município que tenha, de forma integrada, acesso às ações e serviços de
informação para promoção social e de proteção da cidadania.
Sendo assim, conto com o apoio e aprovação dos Pares desta casa legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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