Projeto de Lei Nº 115/2023 - Processo: 1567/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OS IDOSOS COM MAIS DE 65 ANOS E MORADORES DA ZONA RURAL COM CONSUMO DE ENERGIA INFERIOR A 50KWH MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública os idosos com mais de 65 anos, assim como, os moradores da Zona Rural do município com consumo inferior a 50KWh/mês no município de Itaboraí.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário desta Lei, fica concedida a isenção unicamente ao imóvel de moradia do idoso com idade superior a 65 anos.
Art. 2º Para requerer a isenção DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA o titular do imóvel ou seu representante legal deverá:
I – comprovar com documento de identidade de reconhecimento nacional com foto, ter idade superior a 65 anos;
II – dar entrada junto à Órgão público destinado pelo Poder Executivo do requerimento da isenção;
III – apresentar comprovante da conta de energia elétrica do endereço de residência em seu nome.
Art. 3º O benefício da isenção cessa na ocorrência das seguintes situações em relação ao:
I – proprietário: falecimento
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O direito a uma melhor qualidade de vida é o primeiro de todos os direitos. Dele decorrem todos os demais. A proteção à vida se faz de vários modos, porém dentre elas avulta o adequado amparo ante a doença ou a velhice ou a outras desigualdades sociais. Este amparo igualmente se reveste de múltiplas formas, podendo aparecer como bons hospitais, remédios baratos ou uma política de cobertura racional. Entretanto, existem, como já disse, outras formas de defesa da qualidade de vida e uma delas é a que desejo incentivar por meio deste Projeto de Lei: Aliviar o orçamento daqueles que, estejam com idade superior aos 65 anos ou que vivem em Zonas ruais de nosso município. Não é necessário reafirmar o enorme custo no tratamento de várias doenças que muitas vezes chegam com o avançar da idade. Inclusive podemos ressaltar que em muitos casos teremos idosos com mais de 65 anos que também terão alguma deficiência física. A situação dos moradores de zonas rurais também é muito sensível. Sabemos que o Governo Federal vem tentando viabilizar remédios mais baratos para sua população e incentivos aos pequenos produtores. Como o Município não é uma empresa privada com acionistas sedentos de lucros e dividendos, apresento aqui um Projeto que isenta DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA : os proprietários de imóveis que sejam maiores de 65 anos e moradores de zonas rurais consumo de energia até 50KWh/mês. Espero assim o justo acolhimento desta Casa bem como do Executivo. É com esta certeza que estou apresentando esta proposição legislativa à consideração de meus pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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