Projeto de Lei Nº 030/2025 - Processo: 1570/2025

Processo: 1570/2025
Data: 25/04/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa Saúde do Catador no âmbito do Município de Itaboraí, com o objetivo de promover a saúde integral das catadoras e catadores de materiais recicláveis, mediante a implementação de ações voltadas à saúde mental, saúde bucal, saúde ocupacional, vacinação, atenção primária à saúde e educação em saúde.

Texto Integral

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa "Saúde do Catador", com o objetivo de promover a saúde integral das catadoras e catadores de materiais recicláveis, mediante a implementação de ações voltadas à saúde mental, saúde bucal, saúde ocupacional, vacinação, atenção primária à saúde e educação em saúde.

Art. 2º A execução do Programa "Saúde do Catador" será realizada sem custos adicionais ao orçamento municipal, utilizando os recursos humanos e materiais já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA

Art. 3º O Programa "Saúde do Catador" será estruturado nos seguintes eixos de atuação:

Seção I - Da Saúde Mental

Art. 4º O eixo de saúde mental do Programa "Saúde do Catador" compreende as seguintes ações:
I - criação de um programa de acompanhamento psicológico específico para catadoras e catadores, com foco nas condições precárias de trabalho, estresse, discriminação social e vulnerabilidade econômica;
II - realização de rodas de conversa e grupos terapêuticos nas associações e cooperativas de catadores, com a presença de profissionais de saúde mental;
III - garantia de atendimento prioritário nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante identificação da categoria.

Seção II - Da Saúde Bucal

Art. 5º O eixo de saúde bucal do Programa "Saúde do Catador" compreenderá as seguintes ações:
I - realização de campanhas de conscientização sobre saúde bucal voltadas à categoria;
II - oferta de ações itinerantes de atendimento odontológico nos locais de trabalho, como cooperativas e associações;
III - distribuição de kits de higiene bucal, contendo escova de dentes, creme dental e fio dental, para os catadores;
IV - garantia de acesso ao tratamento dentário preventivo e corretivo nas unidades de saúde municipais, com prioridade para os catadores.

Seção III - Da Saúde Ocupacional

Art. 6º O eixo de saúde ocupacional do Programa "Saúde do Catador" compreenderá as seguintes medidas:
I - realização de avaliações periódicas da saúde dos catadores, com foco na identificação de doenças ocupacionais e condições relacionadas ao trabalho;
II - criação de protocolos específicos para prevenção e tratamento de doenças ocupacionais, incluindo doenças respiratórias, dermatológicas, musculoesqueléticas e infectocontagiosas;
III - realização de análises ergonômicas do trabalho dos catadores, com o objetivo de monitorar e controlar os impactos ergonômicos;
IV - promoção de formações e capacitações sobre os riscos químicos, biológicos e físicos associados à atividade de coleta e reciclagem de materiais.

Seção IV - Da Vacinação e da Atenção Primária à Saúde

Art. 7º O eixo de vacinação e atenção primária à saúde compreenderá as seguintes iniciativas:
I - organização de esquemas de vacinação diretamente nas associações e cooperativas, garantindo o acesso às vacinas essenciais, como tétano, hepatite B, influenza, COVID-19, entre outras;
II - capacitação dos servidores municipais de saúde para identificar e atender sintomas de doenças relacionadas à profissão, como leptospirose;
III - garantia de prioridade no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para as catadoras e catadores;
IV - desenvolvimento de protocolo específico para atendimento emergencial de acidentes de trabalho envolvendo catadores, a ser aplicado nas unidades de saúde municipais.

Seção V - Da Educação em Saúde e Prevenção

Art. 8º O eixo de educação em saúde e prevenção compreenderá as seguintes ações:
I - promoção de oficinas educativas sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST), abordando temas como primeiros socorros, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e boas práticas na manipulação de resíduos;
II - elaboração e distribuição de uma cartilha informativa intitulada "Trabalho e Saúde das Catadoras e Catadores: Guia de Saúde e Segurança no Trabalho", contendo informações sobre riscos ocupacionais, direitos à saúde e formas de prevenção;
III - desenvolvimento de um questionário diagnóstico para identificar as principais dificuldades de saúde enfrentadas pela categoria, com o objetivo de subsidiar políticas públicas mais assertivas.

CAPÍTULO II - DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

Art. 9º Fica criado, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, um Grupo de Trabalho Intersetorial composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, associações e cooperativas de catadores, além de outros órgãos e entidades pertinentes, com as seguintes atribuições:
I - monitorar e acompanhar a implementação das ações previstas no Programa "Saúde do Catador";
II - propor melhorias e ajustes nas ações do programa, conforme necessário.

Art. 10º O Município poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para:
I - desenvolver estudos sobre as condições de saúde das catadoras e catadores de materiais recicláveis;
II - implementar intervenções baseadas em evidências científicas.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º O Município fomentará políticas públicas de segurança e saúde ocupacional, garantindo:
I - o acesso das catadoras e catadores a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados;
II - condições de trabalho seguras nas associações e cooperativas de catadores.

Art. 12º As ações previstas nesta Lei serão realizadas com os recursos humanos e materiais já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), sem custos adicionais ao orçamento municipal.

Art. 13º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, especificando os procedimentos necessários para a implementação do Programa "Saúde do Catador".

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Reciclagem de Itaboraí - Essencial, Explorada e na Linha de Frente da Sustentabilidade:

É imprescindível que a nossa sociedade reconheça o papel fundamental e insubstituível que as catadoras e os catadores de materiais recicláveis desempenham na engrenagem da nossa cidade e na luta contra a degradação ambiental. Essa classe trabalhadora é a espinha dorsal de todo o sistema de coleta seletiva e reciclagem em Itaboraí, sendo os verdadeiros agentes da economia circular e da sustentabilidade ambiental. Enquanto a elite e as grandes corporações lucram com a produção desenfreada de resíduos, são os catadores que, em condições frequentemente insalubres e desumanas, garantem que parte desse lixo retorne ao ciclo produtivo, aliviando a pressão sobre os aterros sanitários e conservando nossos recursos naturais.

Apesar de sua inegável contribuição para a cidade e para o meio ambiente, as catadoras e os catadores de materiais recicláveis são submetidos a condições de trabalho ultrajantes e a uma profunda vulnerabilidade social. A exploração por parte de atravessadores e empresários do setor da reciclagem é uma realidade cruel, que demonstra a fragilidade econômica e a falta de poder de barganha desses trabalhadores, comprometendo sua saúde e bem-estar. Pesquisas revelam um retrato alarmante da realidade desses trabalhadores em Itaboraí: a maioria são mulheres, muitas vezes negras ou pardas, com baixos níveis de escolaridade, sustentando uma média de 1,6 dependentes com uma renda miserável, pouco acima do salário mínimo. Esses trabalhadores estão plenamente conscientes dos riscos inerentes à sua atividade, como cortes por materiais perfurocortantes, e enfrentam diariamente a escassez de materiais recicláveis, a falta de equipamentos adequados e a ausência de linhas de crédito para melhorar suas precárias instalações de trabalho. Outros estudos realizados constatam a prevalência gritante de dores musculoesqueléticas (90,9%) e fadiga física (95,5%) entre os catadores, além de uma série de outros sintomas como dores de cabeça, alterações de humor, dificuldade de concentração, ansiedade, sensação de impotência, frustração e humilhação. Uma tese acadêmica também elencou os inúmeros problemas enfrentados por esses trabalhadores em Itaboraí, incluindo riscos físicos, remuneração indecente, depressão e o cruel preconceito social. Diante dessa realidade brutal, o Programa "Saúde do Catador" surge não como uma benesse, mas como uma reparação histórica e uma medida urgente para mitigar essas vulnerabilidades e promover a tão almejada equidade em saúde para essa classe trabalhadora essencial.

A Urgente necessidade de um Programa de Saúde dedicado: Combatendo os Determinantes Sociais da Injustiça em Saúde:

As complexas questões de saúde que afligem as catadoras e os catadores de materiais recicláveis em Itaboraí não podem ser analisadas isoladamente; elas são intrinsecamente ligadas aos determinantes sociais da saúde (DSS). Os DSS são as condições estruturais em que as pessoas nascem, crescem, vivem, trabalham e envelhecem, e que moldam de maneira decisiva sua saúde, bem-estar e qualidade de vida. Esses determinantes se manifestam em cinco domínios interconectados: a instabilidade econômica imposta pela exploração e informalidade, o acesso precário e desigual à educação de qualidade, o acesso restrito e dificultoso aos serviços de saúde, as condições ambientais degradantes e os riscos inerentes ao seu local de trabalho, e o contexto social e comunitário marcado pela marginalização e pelo estigma. As condições de vida e trabalho dos catadores em Itaboraí, portanto, refletem diretamente a ação nefasta dos DSS negativos, expondo essa população a um risco elevadíssimo de desenvolver uma ampla gama de problemas de saúde. A ausência de seguro de saúde, as dificuldades de transporte e a escassez de recursos de saúde em comunidades periféricas são barreiras intransponíveis que impedem ou retardam o acesso aos cuidados médicos essenciais. A própria natureza da ocupação de catador, com seus riscos e demandas físicas extenuantes, somada à renda miserável que frequentemente a acompanha, impacta de forma avassaladora os resultados de saúde dessa população.

Ao direcionar o olhar para os desafios específicos de saúde enfrentados pelos catadores em Itaboraí, a urgência de uma intervenção radical e transformadora se torna ainda mais evidente. No que tange à saúde mental, a literatura é unânime em apontar a profunda vulnerabilidade emocional dessa população, marcada pelo estigma social, pelo estresse crônico, pela depressão, pela ansiedade, pela instabilidade emocional e, em alguns casos, pelo recurso a substâncias psicoativas como uma forma desesperada de lidar com a dura realidade. A discriminação e a humilhação cotidianas, frutos do preconceito abjeto associado à sua profissão, corroem a saúde mental dos trabalhadores da reciclagem em todo o Brasil.

Os riscos à saúde ocupacional são particularmente graves e multifacetados para os catadores. Pesquisas em todo o Brasil apontam para a alta incidência de distúrbios musculoesqueléticos, a exposição constante a agentes químicos e biológicos perigosos e a uma profunda vulnerabilidade social decorrente das condições de trabalho informais e precárias. Em Itaboraí, estudos confirmam a alta prevalência de dores musculoesqueléticas e fadiga física, além da alarmante baixa adesão ao uso de EPIs adequados. A exposição diária a uma miríade de riscos, incluindo biológicos (bactérias, fungos, parasitas), químicos (substâncias tóxicas presentes no lixo) e físicos (objetos cortantes, levantamento de peso excessivo), é uma realidade brutal para esses trabalhadores. Em Itaboraí, especificamente, quedas, cortes e lesões por esforços repetitivos são problemas frequentemente relatados. Em nível nacional, a falta de acesso à água potável, saneamento básico e locais adequados para refeições e descanso agrava ainda mais essa situação calamitosa. A ausência de treinamento adequado em saúde e segurança do trabalho é outra lacuna crítica que precisa ser urgentemente sanada.

Além disso, o acesso limitado à atenção primária à saúde e à educação em saúde contribui para a perpetuação desse ciclo vicioso de vulnerabilidade e exploração . As barreiras de acesso aos serviços de saúde para comunidades de baixa renda são amplamente documentadas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) enfatiza que a atenção primária à saúde é a abordagem mais inclusiva e equitativa para alcançar a cobertura universal de saúde, sendo crucial levar os serviços de saúde para mais perto das comunidades marginalizadas. Para trabalhadores informais como os catadores, a atenção primária muitas vezes representa a única porta de entrada para os cuidados de saúde. A integração de elementos de saúde ocupacional na atenção primária é fundamental para alcançar essa população, que frequentemente está à margem dos serviços especializados. A falta de acesso a saneamento básico e a higiene inadequada, combinada com a natureza perigosa e insalubre do trabalho , cria um ciclo de exploração e doença que um programa de saúde dedicado e emancipador pode ajudar a romper.

Justificativa dos Componentes do Programa "Saúde do Catador": Uma Resposta Necessária à Injustiça Social e Ambiental:

O Programa "Saúde do Catador" propõe um conjunto de ações específicas e integradas, concebidas para enfrentar as necessidades de saúde identificadas para essa população trabalhadora em Itaboraí.

O eixo de Saúde Mental (Art. 4º) é fundamental diante da alarmante prevalência de sofrimento psíquico relatada pelos catadores. A criação de um programa de acompanhamento psicológico específico (Art. 4º, I) visa oferecer um suporte individualizado para lidar com as condições de trabalho opressoras, o estresse debilitante, a discriminação social aviltante e a vulnerabilidade econômica que minam a saúde mental desses trabalhadores. Esse acompanhamento reconhece o imenso peso emocional de uma profissão frequentemente estigmatizada e marcada pela insegurança e pela exploração. A realização de rodas de conversa e grupos terapêuticos nas associações e cooperativas (Art. 4º, II) promove uma abordagem comunitária para a saúde mental, criando um espaço seguro e acolhedor para que os catadores compartilhem suas experiências de luta, reduzam o estigma internalizado e construam laços de apoio mútuo e solidariedade. A presença de profissionais de saúde mental nesses encontros garante uma escuta qualificada e a orientação necessária para o enfrentamento das dificuldades. A garantia de atendimento prioritário nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) (Art. 4º, III) assegura que os catadores tenham acesso facilitado aos serviços especializados e primários de saúde mental, reconhecendo a urgência de suas necessidades e superando as barreiras de acesso frequentemente impostas pelo sistema.

As iniciativas de Saúde Bucal (Art. 5º) são essenciais para promover a higiene e o tratamento odontológico nessa população marginalizada. A realização de campanhas de conscientização sobre saúde bucal (Art. 5º, I) visa educar os catadores sobre a importância da higiene oral e das medidas preventivas, capacitando-os a adotarem práticas mais saudáveis e a reivindicarem seus direitos à saúde. A oferta de ações itinerantes de atendimento odontológico nos locais de trabalho (Art. 5º, II) supera as barreiras de acesso aos serviços, levando o cuidado diretamente às cooperativas e associações, onde os catadores já estão organizados e reunidos para a luta. A distribuição de kits de higiene bucal (Art. 5º, III) fornece as ferramentas básicas necessárias para a manutenção da saúde oral, especialmente para aqueles com recursos financeiros limitados pela exploração. A garantia de acesso ao tratamento dentário preventivo e corretivo nas unidades de saúde municipais, com prioridade para os catadores (Art. 5º, IV), assegura que eles recebam cuidados abrangentes, tanto para prevenir problemas futuros quanto para tratar as condições já existentes, contribuindo para o seu bem-estar geral e para a sua capacidade de trabalho.

O eixo de Saúde Ocupacional (Art. 6º) aborda diretamente os riscos inerentes à atividade de coleta e reciclagem. A realização de avaliações periódicas da saúde dos catadores (Art. 6º, I) permite a detecção precoce de doenças ocupacionais e condições relacionadas ao trabalho, possibilitando intervenções mais eficazes e a luta por melhores condições. A criação de protocolos específicos para prevenção e tratamento de doenças ocupacionais (Art. 6º, II) garante que os profissionais de saúde estejam preparados para lidar com as particularidades das doenças respiratórias, dermatológicas, musculoesqueléticas e infectocontagiosas mais comuns nessa população explorada. A realização de análises ergonômicas do trabalho dos catadores (Art. 6º, III) visa identificar e controlar os impactos ergonômicos da atividade, prevenindo distúrbios musculoesqueléticos e defendendo a saúde da classe trabalhadora. A promoção de formações e capacitações sobre os riscos químicos, biológicos e físicos (Art. 6º, IV) empodera os catadores com o conhecimento necessário para se protegerem no ambiente de trabalho, utilizando corretamente os EPIs e adotando práticas seguras.

As iniciativas de Vacinação e Atenção Primária à Saúde (Art. 7º) visam aumentar a cobertura vacinal e facilitar o acesso aos cuidados básicos. A organização de esquemas de vacinação diretamente nas associações e cooperativas (Art. 7º, I) aumenta a adesão à vacinação, garantindo a proteção contra doenças importantes como tétano, hepatite B, influenza e COVID-19. A capacitação dos servidores municipais de saúde para identificar e atender sintomas de doenças relacionadas à profissão (Art. 7º, II) melhora a qualidade do atendimento prestado aos catadores, garantindo que as doenças específicas da categoria, como a leptospirose, sejam reconhecidas e tratadas adequadamente. A garantia de prioridade no atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) (Art. 7º, III) assegura que os catadores tenham acesso oportuno aos serviços de atenção primária, reconhecendo suas vulnerabilidades e potenciais necessidades de saúde mais frequentes. O desenvolvimento de protocolo específico para atendimento emergencial de acidentes de trabalho envolvendo catadores (Art. 7º, IV) otimiza a resposta do sistema de saúde em situações de urgência, garantindo um atendimento rápido e eficaz em caso de acidentes.

O eixo de Educação em Saúde e Prevenção (Art. 8º) complementa as demais ações, promovendo a autonomia e o autocuidado. A promoção de oficinas educativas sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (Art. 8º, I) oferece um espaço de aprendizado prático sobre primeiros socorros, uso correto de EPIs e boas práticas na manipulação de resíduos. A elaboração e distribuição de uma cartilha informativa (Art. 8º, II) fornece um material de consulta acessível e permanente sobre riscos ocupacionais, direitos à saúde e formas de prevenção. O desenvolvimento de um questionário diagnóstico (Art. 8º, III) permitirá identificar as principais dificuldades de saúde enfrentadas pela categoria, fornecendo dados valiosos para aprimorar as políticas públicas direcionadas a essa população.

 

CAPÍTULO II - DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTO: Pela Participação Popular e Controle Social:

A criação de um Grupo de Trabalho Intersetorial no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (Art. 9º) é fundamental para garantir a efetividade e a sustentabilidade do programa. A participação ativa e com poder de decisão de representantes da Secretaria Municipal de Saúde, das associações e cooperativas de catadores, e de outros órgãos e entidades pertinentes, permitirá um acompanhamento próximo e a proposição de melhorias contínuas nas ações do programa, garantindo que a voz da classe trabalhadora seja ouvida. O monitoramento e acompanhamento da implementação das ações (Art. 9º, I) asseguram a responsabilização e a identificação de desafios e oportunidades de aprimoramento. A possibilidade de propor melhorias e ajustes nas ações do programa (Art. 9º, II) garante a flexibilidade e a capacidade de adaptação do programa às necessidades reais da população atendida.

A previsão de parcerias com universidades e instituições de pesquisa (Art. 10º) demonstra o compromisso com a produção de conhecimento crítico e a implementação de intervenções baseadas em evidências científicas, que sirvam aos interesses da classe trabalhadora. O desenvolvimento de estudos sobre as condições de saúde das catadoras e catadores (Art. 10º, I) fornecerá dados mais precisos para orientar as ações do programa. A implementação de intervenções baseadas em evidências científicas (Art. 10º, II) aumentará a probabilidade de resultados positivos para a saúde dessa população.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Garantindo Direitos e Condições Dignas:

O fomento de políticas públicas de segurança e saúde ocupacional (Art. 11º), garantindo o acesso a EPIs adequados e condições de trabalho seguras nas associações e cooperativas, reforça o compromisso com a proteção da saúde dos catadores. A reafirmação de que as ações previstas nesta Lei serão realizadas com os recursos humanos e materiais já disponíveis no SUS, sem custos adicionais ao orçamento municipal (Art. 12º), demonstra a viabilidade financeira do programa dentro da estrutura existente, priorizando a alocação de recursos para quem mais precisa. A regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias (Art. 13º) assegura a sua implementação prática e eficiente.

Alinhamento com Políticas Nacionais de Saúde e os Princípios da Justiça Social:

O Programa "Saúde do Catador" está em plena consonância com os princípios e objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS), que preconiza a universalidade, a integralidade e, fundamentalmente, a equidade no acesso aos serviços de saúde. A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) também reconhece a importância de ações direcionadas a grupos específicos com necessidades particulares de saúde. A atenção primária à saúde para trabalhadores informais, como os catadores, é uma área de crescente interesse nas políticas de saúde, visando reduzir as desigualdades gritantes e promover a saúde em todas as suas dimensões. Ao direcionar ações específicas para essa população vulnerável e explorada, o programa busca reduzir as disparidades de saúde existentes e promover a equidade, um dos pilares do SUS.

Impactos Positivos e Benefícios Societários Antecipados: Rumo a uma Itaboraí Mais Justa e Sustentável:

A implementação do Programa "Saúde do Catador" trará uma série de impactos positivos e benefícios tanto para a saúde dos catadores quanto para a nossa sociedade como um todo. A melhoria da saúde física e mental desses trabalhadores poderá resultar em um aumento da sua capacidade de trabalho e, consequentemente, na eficiência e efetividade do sistema de reciclagem da cidade. Um estudo demonstrou que o tratamento para problemas de saúde mental pode melhorar o desempenho no trabalho em até 86%. Além disso, a redução do absenteísmo por motivos de doença e a diminuição dos custos com saúde a longo prazo são benefícios esperados. Ao priorizar a saúde dos catadores, a cidade envia uma mensagem clara de valorização e reconhecimento dessa força de trabalho essencial, contribuindo para a sua inclusão social e para a redução do estigma cruel associado à sua profissão. Investir na saúde preventiva e na intervenção precoce pode reduzir a necessidade de tratamentos mais dispendiosos no futuro. Uma força de trabalho mais saudável e engajada pode levar a taxas de reciclagem mais elevadas e a um sistema de gestão de resíduos mais sustentável para Itaboraí.

 

Conclusão: Um Imperativo Ético pela Justiça Social e Ambiental:

As catadoras e os catadores de materiais recicláveis são os verdadeiros heróis da sustentabilidade em Itaboraí. O Programa "Saúde do Catador" representa um passo crucial e urgente para reconhecer a importância vital desses trabalhadores e para enfrentar as profundas disparidades de saúde e as condições de exploração que eles vivenciam. Alinhado com os princípios do SUS e com o objetivo inegociável de promover a equidade em saúde , este programa, ao utilizar os recursos já existentes , demonstra ser uma iniciativa não apenas viável, mas de um impacto social transformador. A aprovação deste projeto de lei pelo Poder Legislativo Municipal não é uma opção, é um dever moral para garantir o bem-estar dessa população trabalhadora, fortalecer o sistema de reciclagem da cidade e avançar rumo a uma Itaboraí mais justa, humana e ambientalmente responsável.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 12:15

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 16:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2025 - 14:19

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado