Projeto de Lei Nº 033/2026 - Processo: 1570/2026

Processo: 1570/2026
Data: 11/05/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de curso de capacitação de noções básicas de primeiros socorros aos professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil no Município de Itaboraí.

Parágrafo único. O curso de que trata o art. 1º desta Lei será ministrado em periodicidade anual, por profissionais especializados em práticas de auxílio emergencial como Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros órgãos ligados à saúde.

Art. 2º Todas as unidades de ensino municipal deverão disponibilizar os kits de primeiros socorros, conforme orientação dos profissionais elencados no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para a devida consecução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta propositura visa proporcionar curso de capacitação a professores e funcionários da rede pública fundamental e infantil. È incontestável o fato de que acidentes acontecem a qualquer momento, principalmente em ambientes de grande circulação ou aglomeração de pessoas. Neste sentido, a escola torna-se um local propício a vários acidentes, desde os de pequena gravidade como os que requerem uma intervenção imediata de um profissional treinado para dar um primeiro atendimento. Em razão disso, os estabelecimentos de ensino devem assegurar aos estudantes, professores e funcionários, a imediata prestação de auxílio básico em caso de acidentes oriundos de ferimentos graves, queimaduras, descargas elétricas, afogamentos, paradas cardíacas, respiratórias e outros. Auxiliando nos primeiros momentos antes da chegada e atuação de um profissional especializado.

A estatística por óbito e sequelas fisiológicas por acidentes que ocorrem nas escolas, podem ser minimizadas diante da imediata prestação correta de auxílio básico de primeiros socorros às vítimas. Destarte, a capacitação tanto de funcionários quanto de professores se faz necessária para que não haja negligência ou descuido diante de um fato grave. Neste viés, este projeto de lei visa assegurar à unidade escolar um ambiente tranquilo e preparado para agir quando se depararem com eventuais acidentes que podem ter um desfecho favorável diante da gravidade do caso e seu imediato socorro, mediante o curso preparatório. Dessa forma, solicito atenção aos nobres vereadores para a discussão e aprovação do projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 19 de maio de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 13:48

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 19/05/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 11:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado