Projeto de Lei Nº 034/2026 - Processo: 1571/2026

Processo: 1571/2026
Data: 11/05/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE UM AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL NAS ESCOLAS DA REDE DE EDUCAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Texto Integral

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a presença de um agente da Guarda Municipal, treinado e qualificado em ambiente educacional, para atuar na segurança das escolas da rede pública de ensino, durante o horário de funcionamento.
Parágrafo único. Entende-se por segurança das escolas a garantia de um ambiente escolar isento de riscos e de ameaças para estudantes, professores e funcionários, através de medidas preventivas adotadas pelo órgão competente do Poder Executivo, com o objetivo de alcançar a paz e a ordem social no interior e nas imediações dos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposta tem por finalidade o fortalecimento das ações de segurança nas escolas através da inserção da guarda municipal no ambiente escolar destinando-se ao patrulhamento, controle e prevenção da violência e auxílio em caso de acidentes.

O ambiente escolar infelizmente vem sendo palco de tragédias nas escolas e dentre os diversos fatores que contribuem para a insegurança e a violência está acidentes e a presença de pessoas não autorizadas no estabelecimento escolar.

Nesse cenário, a presença de um Agente da Guarda Municipal apresenta-se como um fator de controle e de prevenção da violência no ambiente educacional, além de poder, a critério do Poder Executivo, atuar por meio de ações preventivas e de mediação de conflitos, palestras educativas relacionadas aos direitos, deveres e consequências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando inibir ações delituosas dos atores da comunidade escolar.

A presença de um Agente da Guarda Municipal treinado e qualificado, para atuar no controle de entradas e saídas da escola é uma medida simples, pouco dispendiosa e muito eficaz.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 11:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado