Projeto de Lei Nº 032/2025 - Processo: 1572/2025
Ementa
FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as empresas públicas ou concessionárias de serviço públicos que prestam serviços de fornecimento de água potável e tratamento de Esgoto aos consumidores no Município de Itaboraí, obrigadas a arcar com os custos decorrentes da instalação e manutenção de hidrômetros e limitadores de consumo.
Art. 2º A responsabilidade do consumidor resta configurada depois do hidrômetro, sendo vedado qualquer custo até o equipamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto tem como objetivo assegura que a instalação do hidrômetro seja realizada de maneira gratuita pelas prestadoras de serviços de água.
O hidrômetro é um equipamento usado para medir o consumo de água e, portanto, faz parte da estrutura de fornecimento. A instalação e manutenção do hidrômetro são responsabilidades da concessionária, já que ele é essencial para a medição e faturamento do serviço prestado. A concessionária deve arcar com esses custos.
Para garantir a universalização do acesso ao serviço de água, os custos associados ao fornecimento, incluindo a instalação do hidrômetro, devem ser absorvidos pela concessionária.
Em muitos estados, as agências reguladoras e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que também regula os serviços públicos de água e esgoto em alguns casos, determinam que a instalação do hidrômetro seja de responsabilidade da concessionária. Cobrar por isso diretamente aos consumidores violaria essas normas.
Assim, a instalação do hidrômetro é considerada parte do processo de fornecimento do serviço público e, portanto, não pode ser cobrada separadamente dos consumidores.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Ofício 221/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoAprovado - 2ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 19/08/2025 às 11:00
Status: MovimentadoTransferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 19/08/2025 às 11:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação por unanimidade com 11 votos na Sessão de 12/08/2025 às 11:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2025 as 11:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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