Projeto de Lei Nº 032/2025 - Processo: 1572/2025

Processo: 1572/2025
Data: 25/04/2025
Status: Ativo
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO PELOS CUSTOS DECORRENTES DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HIDRÔMETROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam as empresas públicas ou concessionárias de serviço públicos que prestam serviços de fornecimento de água potável e tratamento de Esgoto aos consumidores no Município de Itaboraí, obrigadas a arcar com os custos decorrentes da instalação e manutenção de hidrômetros e limitadores de consumo.

Art. 2º A responsabilidade do consumidor resta configurada depois do hidrômetro, sendo vedado qualquer custo até o equipamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto tem como objetivo assegura que a instalação do hidrômetro seja realizada de maneira gratuita pelas prestadoras de serviços de água.

O hidrômetro é um equipamento usado para medir o consumo de água e, portanto, faz parte da estrutura de fornecimento. A instalação e manutenção do hidrômetro são responsabilidades da concessionária, já que ele é essencial para a medição e faturamento do serviço prestado. A concessionária deve arcar com esses custos.

Para garantir a universalização do acesso ao serviço de água, os custos associados ao fornecimento, incluindo a instalação do hidrômetro, devem ser absorvidos pela concessionária.

Em muitos estados, as agências reguladoras e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que também regula os serviços públicos de água e esgoto em alguns casos, determinam que a instalação do hidrômetro seja de responsabilidade da concessionária. Cobrar por isso diretamente aos consumidores violaria essas normas.

Assim, a instalação do hidrômetro é considerada parte do processo de fornecimento do serviço público e, portanto, não pode ser cobrada separadamente dos consumidores.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 15:56

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 221/2025 em 28/08/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:13

Ofício 221/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:11

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 13:12

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 19/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 10:36

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 19/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 12:43

Aprovado - 1ª Votação por unanimidade com 11 votos na Sessão de 12/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 12:15

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 16:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2025 - 14:25

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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