Projeto de Lei Nº 035/2026 - Processo: 1572/2026

Processo: 1572/2026
Data: 11/05/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Instituir programa de atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas e unidades de saúde do Município de Itaboraí durante a gravidez, no período do puerpério, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de atendimento psicológico e psiquiátrico às gestantes, puérperas, nas maternidades públicas e demais unidades de saúde do Município de Itaboraí.

Art. 2º. O programa referido no art. 1º terá como objetivos:

I – Realizar consultas de avaliação e triagem precoce para identificação de transtornos mentais durante a gestação;

II – Oferecer suporte emocional e acompanhamento psicológico ou psiquiátrico às gestantes e parturientes, promovendo ambiente acolhedor e seguro;

III – Realizar intervenções no pós-parto imediato, visando à saúde mental e à qualidade de vida da mãe, do bebê e da família;

Art.3º. A implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir assistência integral e qualificada às gestantes, e durante o período do puerpério no Município de Itaboraí, por meio do atendimento especializado de médicos psiquiatras e psicólogos.

A literatura médica aponta que o período gestacional e o puerpério são momentos de intensa vulnerabilidade emocional, nos quais podem surgir transtornos mentais graves, como a depressão pós-parto. Esses quadros impactam não apenas a saúde da mãe, mas também o desenvolvimento do bebê e a dinâmica familiar.

O acompanhamento psiquiátrico e psicológico, incluindo o pré-natal psicológico, é fundamental para prevenir, diagnosticar e tratar precocemente tais transtornos, reduzindo riscos de agravamento e até mesmo de desfechos fatais.

Assim, a aprovação desta Lei representa um avanço na política pública de saúde mental, assegurando às mulheres de Itaboraí acolhimento digno e tratamento adequado em fases críticas da vida.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 19 de maio de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 13:49

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 19/05/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2026 - 11:32

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado