Projeto de Lei Nº 035/2026 - Processo: 1572/2026
Ementa
Instituir programa de atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas e unidades de saúde do Município de Itaboraí durante a gravidez, no período do puerpério, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir programa de atendimento psicológico e psiquiátrico às gestantes, puérperas, nas maternidades públicas e demais unidades de saúde do Município de Itaboraí.
Art. 2º. O programa referido no art. 1º terá como objetivos:
I – Realizar consultas de avaliação e triagem precoce para identificação de transtornos mentais durante a gestação;
II – Oferecer suporte emocional e acompanhamento psicológico ou psiquiátrico às gestantes e parturientes, promovendo ambiente acolhedor e seguro;
III – Realizar intervenções no pós-parto imediato, visando à saúde mental e à qualidade de vida da mãe, do bebê e da família;
Art.3º. A implementação do programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir assistência integral e qualificada às gestantes, e durante o período do puerpério no Município de Itaboraí, por meio do atendimento especializado de médicos psiquiatras e psicólogos.
A literatura médica aponta que o período gestacional e o puerpério são momentos de intensa vulnerabilidade emocional, nos quais podem surgir transtornos mentais graves, como a depressão pós-parto. Esses quadros impactam não apenas a saúde da mãe, mas também o desenvolvimento do bebê e a dinâmica familiar.
O acompanhamento psiquiátrico e psicológico, incluindo o pré-natal psicológico, é fundamental para prevenir, diagnosticar e tratar precocemente tais transtornos, reduzindo riscos de agravamento e até mesmo de desfechos fatais.
Assim, a aprovação desta Lei representa um avanço na política pública de saúde mental, assegurando às mulheres de Itaboraí acolhimento digno e tratamento adequado em fases críticas da vida.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|