Projeto de Lei Nº 033/2025 - Processo: 1581/2025

Processo: 1581/2025
Data: 28/04/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ

Texto Integral

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do programa de alfabetização de jovens e adultos no Município com objetivo de garantir e promover o direito à educação de jovens e adultos.

Art. 2º O programa consiste em:

I – Incentivar a matrícula nas escolas e inscrição em cursos de jovens e adultos;

e II – Promover palestras e debates sobre a importância da alfabetização na vida das pessoas;

Art. 3º O programa será desenvolvido através de campanhas de chamamento e incentivo a retomada dos estudos, promovido por ações e divulgação de vagas.

Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, parcerias e contratos com entidades privadas para realização do programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A promoção da alfabetização deve ser estimulada em todos os níveis da Federação por meio de iniciativas e programas que incentivem a população a buscar conhecimento e estudar. De acordo com a UNESCO, o índice de analfabetismo no Brasil ainda é elevado, colocando o país entre os 10 com maior número de pessoas analfabetas. Lamentavelmente, chegamos ao início do século XXI ainda carregando as marcas de um atraso histórico no campo educacional. Conforme os dados divulgados pelo IBGE referentes a 2019, mais da metade dos adultos acima de 25 anos não concluiu a educação básica obrigatória, que inclui até o ensino médio. Além disso, os resultados do Censo Demográfico de 2022 são alarmantes: mais de 11 milhões de jovens e adultos, representando cerca de 7% da população com mais de 15 anos, ainda não sabem ler nem escrever. Esses números refletem a urgência de políticas públicas que priorizem a alfabetização. Nesse sentido, a Constituição Federal, em seu artigo 214, inciso I, prevê a erradicação do analfabetismo, a ser alcançada por meio de ações coordenadas entre os diferentes entes federativos. É importante destacar que muitos jovens e adultos analfabetos não tiveram oportunidade de estudar durante a infância, seja por precisarem trabalhar desde cedo, pela falta de estímulo ou por ausência de oportunidades. Esse grupo não pode continuar sendo negligenciado pelo poder público. Portanto, torna-se imprescindível a aprovação do projeto mencionado, com o objetivo de fomentar e implementar programas voltados à alfabetização de jovens e adultos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2025 - 12:15

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de maio de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2025 - 16:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/05/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:07

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado