Projeto de Lei Nº 036/2025 - Processo: 1584/2025
Ementa
Institui o Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia no Município de Itaboraí, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de setembro.
Texto Integral
Art. 1º- O Dia dos Desbravadores e Aventureiros passe a integrar o calendário ofical do Município de Itaboraí sendo o 'Dia Municipal dos Desbravadores e Aventureiros da Igreja Adventista do Sétimo Dia', a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de setembro.
Art. 2º- Nesta data, serão promovidas atividades culturais e educacionais que visem divulgar o trabalho dos Desbravadores e Aventureiros, bem como incentivar a participação da comunidade.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia dos Desbravadores e Aventureiros no município de Itaboraí, em reconhecimento à relevante atuação desses grupos na formação de crianças e adolescentes, promovendo valores de cidadania, disciplina, solidariedade e respeito ao meio ambiente.
Os Clubes de Desbravadores e Aventureiros é um programa da Igreja Adventista do Sétimo Dia que atuam mundialmente, incentivando o desenvolvimento físico, mental e espiritual de seus participantes por meio de atividades práticas, culturais e comunitárias. Em Itaboraí, esses clubes possuem uma presença significativa, reunindo centenas de crianças e adolescentes que participam ativamente de eventos, campanhas de arrecadação de alimentos, ações sociais e iniciativas de conscientização ambiental. Além disso, os Desbravadores e Aventureiros desempenham um papel essencial na prevenção da marginalização juvenil, oferecendo alternativas saudáveis de lazer e aprendizado, afastando crianças e adolescentes de situações de risco e promovendo a inclusão social.
Diante da importância dessas iniciativas e do impacto positivo na juventude e na sociedade como um todo, a instituição do Dia dos Desbravadores e Aventureiros no calendário oficial do município de Itaboraí é uma forma de valorizar e incentivar esse trabalho, além de fortalecer o reconhecimento público da contribuição desses clubes para o bem-estar da comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|