Projeto de Lei Nº 037/2025 - Processo: 1585/2025

Processo: 1585/2025
Data: 28/04/2025
Status: Ativo
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROIBIR A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS EM ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proibir a emissão de ruídos excessivos em escapamentos de motocicletas, que estejam com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

Art. 2º A proibição de que trata o artigo 1º se refere a instalação de dispositivo e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de motocicletas que não estiverem de acordo com as normas da Resolução CONAMA Nº 418/09 ou norma que a suceder.

Art. 3º A fiscalização deverá ser feita por meio dos órgãos municipais responsável pelo controle e respectivo ordenamento de trânsito.

Art. 4º A medição será realizada com equipamentos calibrados e com certificação do Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia (INMETRO), a fim de garantir a precisão e veracidade dos resultados, considerando infração a mediação que for superior a 99 decibéis.

Art. 5º A infração ao disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa no valor de 200 (duzentas) UFITAs, valor este que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis.

§ 1º Será considerada reincidência o cometimento de mais de uma vez da mesma infração tipificada nesta Lei, contados da aplicação do auto de infração, dentro de 24 meses.

Art. 6º A autoridade municipal responsável pela fiscalização e/ou agente público delegado com tal finalidade, poderá apreender provisoriamente ou remover o veículo que descumprir o estabelecido nesta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei com as disposições complementares necessárias à sua execução.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Justificativa

O Município de Itaboraí tem enfrentado um grande problema em relação aos ruídos emitidos por motocicletas. O barulho a noite tem prejudicado a qualidade de sono dos munícipe, atingido, especialmente, Crianças e Idosos.

Cabe pontuar que crianças com transtorno do espectro autista (TEA) podem ser particularmente sensíveis a estímulos sensoriais, incluindo barulhos altos ou repentinos. Os Idosos também são mais sensíveis ao barulho, o que pode afetar seu comportamento e bem-estar.

Importante destacar que a exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode causar perda auditiva e outros problemas relacionados à audição. O barulho constante aumenta os níveis de estresse e ansiedade nas pessoas, afetando seu bem-estar emocional e psicológico.

O barulho tem um impacto significativo sobre os animais, afetando seu comportamento, saúde e bem-estar. Animais, assim como os humanos, podem sentir estresse e ansiedade em resposta a ruídos altos ou repentinos. Isso pode levar a comportamentos indesejados, como agressão, fuga ou vocalizações excessivas.

O ruído de motos é uma forma de poluição sonora que pode ter efeitos adversos significativos sobre a saúde humana e dos animais prejudicando a qualidade de vida na comunidade em geral. É importante abordar essa questão de forma abrangente, buscando soluções que promovam um ambiente mais tranquilo e saudável para todos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:02

Ofício 124/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:01

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:00

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 11:00

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 11 votos na Sessão de 07/04/2026 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 11:00

Aprovado - 1ª Votação por unanimidade com 9 votos na Sessão de 31/03/2026 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:43

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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