Projeto de Lei Nº 039/2025 - Processo: 1587/2025

Processo: 1587/2025
Data: 28/04/2025
Status: Ativo
Autor: RAFAEL VITORINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ONCOLÓGICO INTEGRADO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica criado o Centro Oncológico Integrado (COI) no município de Itaboraí, destinado ao atendimento especializado e multidisciplinar de pacientes oncológicos, desde o diagnóstico até o acompanhamento pós-tratamento.

Art. 2º O COI terá como objetivos principais:

I - Oferecer diagnóstico precoce e preciso do câncer, garantindo celeridade no início do tratamento;

II - Disponibilizar tratamento oncológico humanizado e integral, incluindo quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e cirurgias oncológicas;

III - Assegurar o acompanhamento por equipe multidisciplinar composta por médicos oncologistas, cirurgiões, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais e outros profissionais de saúde necessários;

IV - Desenvolver programas de prevenção e conscientização sobre o câncer na comunidade:

V - Apoiar pesquisas científicas voltadas para o aprimoramento dos tratamentos oncológicos;

VI - Garantir assistência social e suporte emocional aos pacientes e seus familiares.

Art. 3º O COI será vinculado à Secretaria de Saúde do município de Itaboraí e poderá firmar parcerias com hospitais, universidades, centros de pesquisa e entidades do terceiro setor para a ampliação dos serviços prestados.

Art. 4º O financiamento do COI será realizado por meio de recursos do orçamento público, convênios com instituições privadas e doações de entidades filantrópicas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei estabelecendo critérios e normas para o funcionamento do COI.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   A criação do Centro Oncológico Integrado no município de Itaboraí se faz necessária para garantir um atendimento especializado e eficiente aos pacientes diagnosticados com câncer, reduzindo o tempo entre o diagnóstico e o início do tratamento, bem como oferecendo suporte contínuo aos pacientes e seus familiares. 

   O município de Itaboraí carece de uma estrutura específica e integrada voltada para o tratamento do câncer, o que frequentemente obriga os moradores a se deslocarem para outras cidades em busca de atendimento especializado. Essa realidade gera dificuldades logísticas, sobrecarga emocional e atrasos no início do tratamento, comprometendo as chances de cura e recuperação dos pacientes.

   Com a implementação do COI, espera-se descentralizar os atendimentos, ampliar o acesso ao diagnóstico precoce e proporcionar um cuidado contínuo e acolhedor.

   A abordagem multidisciplinar proposta no projeto contribui para uma melhor qualidade de vida dos pacientes, além de fortalecer a rede pública de saúde no combate à doença.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:43

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 13:00

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado