Projeto de Lei Nº 040/2025 - Processo: 1588/2025
Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO) AO IMÓVEL QUE SEJA DE PROPRIEDADE E RESIDÊNCIA DO CONTRIBUINTE, CÔNJUGE E/OU FILHOS DOS MESMOS QUE COMPROVADAMENTE SEJAM PESSOAS COM TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA).
Texto Integral
Art. 1º Fica o Município de Itaboraí autorizado a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Art. 2° Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família:
II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
III - documento de identificação do requerente (Cédula de Identidade / RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for a pessoa com TEA, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda);
IV - documento de identificação do requerente e do dependente com TEA, quando houver;
V - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VI - Atestado médico da pessoa com TEA, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico):
b) Estágio clínico atual:
c) Classificação Internacional da Doença (CID):
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Art. 3°. Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 3 (três) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 3 (três) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Mais conhecido como autismo, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que, geralmente, se manifesta na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida. O transtorno afeta o desenvolvimento social, comunicativo e comportamental do indivíduo.
A designação “espectro” refere-se à ampla variedade de sintomas e níveis de gravidade que podem ser apresentados pelas pessoas diagnosticadas. Indivíduos com TEA podem enfrentar dificuldades na interação social e na comunicação verbal. Além disso, muitos apresentam sensibilidade a estímulos sensoriais, como luzes intensas, sons altos e determinadas texturas.
O diagnóstico de autismo em um filho costuma representar uma verdadeira montanha-russa emocional para os pais, trazendo desafios que impactam profundamente a vida familiar. Desde o momento do diagnóstico, essas famílias são confrontadas com uma nova realidade, exigindo adaptações significativas nas rotinas e nos planos de vida.
Compreender os obstáculos enfrentados por essas famílias é essencial para garantir sua plena inclusão na sociedade. Por isso, as políticas públicas devem ser voltadas à promoção de direitos e à construção de soluções que assegurem cidadania e dignidade a todas as pessoas com TEA.
É importante destacar que, tanto no Brasil quanto em outros países, pessoas com autismo ainda são frequentemente excluídas do mercado de trabalho. A criação e implementação de políticas públicas inclusivas não apenas facilitam a entrada desses indivíduos no ambiente profissional, como também promovem diversidade e equidade.
Embora algumas pessoas com TEA consigam viver de forma independente, outras, com quadros mais severos, necessitam de cuidados contínuos e apoio ao longo de toda a vida. Um dos maiores desafios enfrentados pelas famílias é obter apoio financeiro governamental para arcar com os custos básicos do tratamento. Esse cenário é agravado por fatores como o desemprego e a baixa renda familiar.
É fundamental oferecer suporte a essas famílias por meio do desenvolvimento de políticas públicas que estimulem soluções concretas e sustentáveis para garantir acesso ao auxílio financeiro necessário.
Além disso, pessoas com TEA precisam de ambientes físicos especialmente planejados para favorecer a interação, o aprendizado e o desenvolvimento de habilidades, contribuindo assim para seu bem-estar e inclusão social.
Diante disso, o presente projeto de lei tem como objetivo reduzir o ônus financeiro das famílias e assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista o direito a uma moradia digna e adaptada às suas necessidades.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Ofício 180/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoAprovado - 2ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 29/05/2025 às 11:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação na Sessão de 27/05/2025 às 11:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025 as 11:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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