Projeto de Lei Nº 041/2025 - Processo: 1589/2025

Processo: 1589/2025
Data: 28/04/2025
Status: Ativo
Autor: FABÃO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Sistema Municipal de Certificação de Inclusão Social (SMCIS) e cria o Selo da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Texto Integral

Institui o Sistema Municipal de Certificação de Inclusão Social (SMCIS) e cria o Selo da Inclusão Social da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Municipal de Certificação de Inclusão Social e dá outras providências.

Art. 2º Fica instituído o Sistema Municipal de Certificação de Inclusão Social – SMCIS para difusão, promoção, proteção e incentivo da inclusão social das pessoas com deficiência e de grupos com maior incidência de exclusão social ou vulneráveis por razões como transtornos mentais, imigração, origem étnica ou religiosa, orientação sexual, sexo biológico, identidade de gênero e estado de saúde.

§ 1º O SMCIS deverá escolher métrica que determine o nível de inclusão social no trabalho das pessoas com deficiência e de grupos com maior incidência de exclusão social, com a padronização de definições, métodos de mensuração e critérios de avaliação. a. A métrica a ser escolhida para medir a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e de grupos com maior incidência de exclusão social deverá ter sua metodologia aprovada pelo INMETRO. b. A acreditação das instituições deverá ser feita por meio de selo por certificadoras devidamente aprovadas pelo INMETRO.

Art. 3º O SMCIS irá identificar, monitorar e avaliar ações de inclusão e de acessibilidade nas pessoas jurídicas de direito privado e nas pessoas jurídicas de direito público da administração direta e indireta, tendo em vista a efetividade de políticas inclusivas com equidade, acessibilidade e não discriminação, tudo em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 06 de julho de 2015) e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

Art. 4º A métrica deverá ter variáveis, indicadores e requisitos que definam o nível de inclusão social, apresentados nas dimensões relacionadas ao acesso, às atitudes nos locais de trabalho, nos procedimentos utilizados na contratação e na cultura organizacional, dentre outros. Parágrafo único: as instituições que cumprirem parcialmente os requisitos, mas que estiverem localizadas em locais de difícil acesso, poderão ser certificadas, conforme critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 5º Fica criado o Selo Municipal de Inclusão Social.

§ 1º O Selo será concedido às pessoas jurídicas conforme atendimento do Índice Municipal de Inclusão Social, conforme procedimento previsto em regulamento.

§ 2º Serão responsáveis pela certificação entidades públicas ou privadas credenciadas na forma estabelecida em regulamento.

Art. 6º As pessoas jurídicas que receberem o Selo Municipal de Inclusão Social poderão fazer uso do mesmo durante o período de vigência do Selo, correspondente ao período de 1 (um) ano para: consolidação da marca, apresentação aos agentes interessados; apresentação ao seu corpo de colaboradores, conselheiros, investidores; aquisição de recursos oriundos do setor público e privado; tornar-se elegível à composição de grupos de empresas que desfrutem de reconhecimentos associado à sua história e trabalho em prol da inclusão e combate à desigualdade social.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Trata-se de iniciativa que reforça a inclusão social das pessoas com deficiência. A proposta proporciona o reconhecimento de organizações que desenvolvem processo de melhoria e implementação de instrumentos para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a oportunidades e participação digna na sociedade.

Considerando os argumentos expostos, pedimos aos nossos ilustres Vereadores o apoio para viabilizar sua aprovação. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 15:56

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 221/2025 em 28/08/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:13

Ofício 221/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:11

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 13:12

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 19/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 10:36

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 19/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 12:43

Aprovado - 1ª Votação por unanimidade com 11 votos na Sessão de 12/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:43

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 12:59

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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