Projeto de Lei Nº 042/2025 - Processo: 1590/2025

Processo: 1590/2025
Data: 28/04/2025
Status: Ativo
Autor: FABÃO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a “Política Municipal de apoio e incentivo à Mulher no Esporte” no âmbito da cidade de Itaboraí/RJ, e dá outras providências.

Texto Integral

Institui a “Política Municipal de apoio e incentivo à Mulher no Esporte” no âmbito da cidade de Itaboraí/RJ, e dá outras providências.

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Itaboraí, a Política Municipal de apoio e incentivo à Mulher no Esporte.

Art. 2º – São objetivos principais desta Política:

I – Fomentar e criar condições para o acesso igualitário a prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências;

II – Valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereotipo de gênero;

III – Incentivo a profissionalização das mulheres no esporte;

IV – Ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.

Art. 3º – As ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:

I – Oferta de capacitação continuada as mulheres atletas;

II – Ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte municipal e entre as equipes de arbitragem;

III – Promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas.

IV – Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Município de Itaboraí/RJ

V – Planejamento de um sistema de infraestrutura desportiva que permita o acesso igualitário à prática desportiva;

VI – Vedação de qualquer tipo de discriminação de gênero no que diz respeito aos valores das premiações relativas as competições desportivas realizadas no Município de Itaboraí/RJ;

VII – Destinação preferencial de 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas.

Art. 4º – Para alcançar os objetivos desta política pública, o Poder Público, em parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:

I – Promover o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência perpetrada contra as mulheres no desporto, quaisquer que sejam os motivos;

II – Computar as desigualdades de gênero no desporto para efeitos de possibilitar estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças;

III – Realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, entidades, ligas e comitês esportivos.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei, tem como objetivo promover mais incentivo e maior representação das mulheres em todas atividades esportivas, garantindo também, que o gênero feminino tenha mais participação não só no quadro esportivo, mas também na composição do quadro de atletas profissionais das mais diversas modalidades.

É importante a iniciativa do presente Projeto de Lei para o desenvolvimento do esporte feminino no Município de Itaboraí, posto que, é fato que a presença feminina no esporte é reduzida, e para mudar essa realidade é importante implantar políticas públicas que viabilizem e garantam a presença efetiva da mulher junto ao esporte de toda e qualquer categoria, proporcionando ao gênero feminino as mesmas oportunidades, condições e apoio que o homem tem na busca por uma carreira e destaque esportivo.

Segundo dados do Comitê Olímpico do Brasil, apenas 15% das medalhas conquistadas pelo país nos Jogos Olímpicos forma obtidos por mulheres. Esse percentual indica a necessidade de ações que busquem ampliar a representatividade feminina no esporte, com a valorização de conquistas e talentos.

O Projeto de Lei “Política Municipal de apoio e incentivo à Mulher no Esporte”, além de incentivar a mulher no esporte, vem garantir a capacitação das esportistas e atletas de forma continuada ampliando a representação de mais mulheres nos cargos de técnicos, aumentar a promoção feminina na arbitragem no âmbito municipal; e ainda, promovendo ações de prevenção e combate à violência contra essas mulheres.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2026 - 11:22

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2026 - 11:22

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2026 - 11:22

Lei Orgânica 3078/2025 de 18/09/2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 15:56

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 221/2025 em 28/08/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:13

Ofício 221/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:11

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 13:12

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 8 votos na Sessão de 19/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 10:36

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 19/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 12:43

Aprovado - 1ª Votação por unanimidade com 11 votos na Sessão de 12/08/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:43

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 12:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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