Projeto de Lei Nº 043/2025 - Processo: 1591/2025

Processo: 1591/2025
Data: 28/04/2025
Status: Ativo
Autor: FABÃO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos.

Texto Integral

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos. 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar físico da população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º O Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos consistirá em:

I - Criação e manutenção de academias ao ar livre em espaços públicos, equipadas com aparelhos apropriados para exercícios físicos direcionados ao público idoso;

II - Disponibilização de profissionais capacitados, como educadores físicos, fisioterapeutas ou outros especialistas, para orientação e acompanhamento das atividades; 

III - Promoção de atividades físicas e esportivas como caminhadas, ginástica funcional, alongamento e outros exercícios de baixo impacto adequados às necessidades dos idosos;

IV - Realização de campanhas educativas para sensibilização sobre os benefícios da prática regular de atividades físicas na terceira idade.

Art. 3º Os espaços destinados ao programa deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I - Localização em áreas públicas de fácil acesso, preferencialmente próximas a centros urbanos e comunidades residenciais com alta concentração de idosos;

II - Adoção de normas de acessibilidade, garantindo a segurança e a autonomia dos idosos;

III - Manutenção periódica dos equipamentos e infraestrutura das academias ao ar livre;

IV - Realização de avaliações físicas e acompanhamento regular dos participantes para identificar riscos e acompanhar o progresso individual.

Art. 4º O programa será implementado em cooperação entre o Governo Municipal, Estadual e Federal, podendo contar com:

I - Parcerias com instituições privadas e organizações não governamentais;

II - Recursos oriundos do orçamento público destinados à saúde, ao esporte e ao desenvolvimento social;

III - Incentivos fiscais a empresas que contribuírem com recursos ou equipamentos para a execução do programa

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo:

I - Definir os critérios para seleção dos locais de implantação do programa;

II - Estabelecer normas técnicas para os equipamentos e atividades oferecidas;

III - Promover a capacitação dos profissionais envolvidos;

IV - Fiscalizar a implementação e o funcionamento das academias ao ar livre e das atividades oferecidas.

Art. 6º O Poder Público poderá realizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para:

I - Desenvolvimento de estudos e metodologias que aperfeiçoem as atividades físicas voltadas aos idosos;

II - Monitoramento dos impactos do programa na saúde e qualidade de vida dos participantes.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem o importante propósito de promover a saúde e o bem-estar físico da população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente e exige políticas públicas que garantam qualidade de vida, autonomia e bem-estar aos idosos. Neste sentido, esta proposição visa instituir um programa nacional que alia infraestrutura adequada à orientação profissional especializada, atendendo às necessidades específicas do público 60+ por meio da instalação de academias ao ar livre e atividades físicas monitoradas em espaços públicos.

A prática regular de atividades físicas reduz o risco de doenças crônicas, melhora a mobilidade, retira os idosos do isolamento social e contribui significativamente para a longevidade saudável.

A criação de academias ao ar livre com instrutores capacitados possibilita uma solução acessível e inclusiva, beneficiando a saúde física, mental e social dos idosos. O programa será implementado em cooperação entre o Governo Municipal, Estadual e Federal, podendo contar com parcerias com instituições privadas e organizações não governamentais, bem como com incentivos fiscais a empresas que contribuírem com recursos ou equipamentos para a execução do programa. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2026 - 16:18

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 246/2025 em 01/10/2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:23

Ofício 246/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:22

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 1 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:21

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:38

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 23/09/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:08

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 16/09/2025 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 14:43

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 29 de abril de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 - 12:58

Inclusa no Expediente - Sessão de 29/04/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2025 - 11:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado