Projeto de Lei Nº 043/2025 - Processo: 1591/2025
Ementa
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos.
Texto Integral
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos, com o objetivo de promover a saúde e o bem-estar físico da população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O Programa Municipal de Atividades Físicas e Esportivas para Idosos consistirá em:
I - Criação e manutenção de academias ao ar livre em espaços públicos, equipadas com aparelhos apropriados para exercícios físicos direcionados ao público idoso;
II - Disponibilização de profissionais capacitados, como educadores físicos, fisioterapeutas ou outros especialistas, para orientação e acompanhamento das atividades;
III - Promoção de atividades físicas e esportivas como caminhadas, ginástica funcional, alongamento e outros exercícios de baixo impacto adequados às necessidades dos idosos;
IV - Realização de campanhas educativas para sensibilização sobre os benefícios da prática regular de atividades físicas na terceira idade.
Art. 3º Os espaços destinados ao programa deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - Localização em áreas públicas de fácil acesso, preferencialmente próximas a centros urbanos e comunidades residenciais com alta concentração de idosos;
II - Adoção de normas de acessibilidade, garantindo a segurança e a autonomia dos idosos;
III - Manutenção periódica dos equipamentos e infraestrutura das academias ao ar livre;
IV - Realização de avaliações físicas e acompanhamento regular dos participantes para identificar riscos e acompanhar o progresso individual.
Art. 4º O programa será implementado em cooperação entre o Governo Municipal, Estadual e Federal, podendo contar com:
I - Parcerias com instituições privadas e organizações não governamentais;
II - Recursos oriundos do orçamento público destinados à saúde, ao esporte e ao desenvolvimento social;
III - Incentivos fiscais a empresas que contribuírem com recursos ou equipamentos para a execução do programa
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo:
I - Definir os critérios para seleção dos locais de implantação do programa;
II - Estabelecer normas técnicas para os equipamentos e atividades oferecidas;
III - Promover a capacitação dos profissionais envolvidos;
IV - Fiscalizar a implementação e o funcionamento das academias ao ar livre e das atividades oferecidas.
Art. 6º O Poder Público poderá realizar parcerias com universidades e centros de pesquisa para:
I - Desenvolvimento de estudos e metodologias que aperfeiçoem as atividades físicas voltadas aos idosos;
II - Monitoramento dos impactos do programa na saúde e qualidade de vida dos participantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei tem o importante propósito de promover a saúde e o bem-estar físico da população com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente e exige políticas públicas que garantam qualidade de vida, autonomia e bem-estar aos idosos. Neste sentido, esta proposição visa instituir um programa nacional que alia infraestrutura adequada à orientação profissional especializada, atendendo às necessidades específicas do público 60+ por meio da instalação de academias ao ar livre e atividades físicas monitoradas em espaços públicos.
A prática regular de atividades físicas reduz o risco de doenças crônicas, melhora a mobilidade, retira os idosos do isolamento social e contribui significativamente para a longevidade saudável.
A criação de academias ao ar livre com instrutores capacitados possibilita uma solução acessível e inclusiva, beneficiando a saúde física, mental e social dos idosos. O programa será implementado em cooperação entre o Governo Municipal, Estadual e Federal, podendo contar com parcerias com instituições privadas e organizações não governamentais, bem como com incentivos fiscais a empresas que contribuírem com recursos ou equipamentos para a execução do programa. Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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