Projeto de Lei Nº 024/2019 - Processo: 160/2019

Processo: 160/2019
Data: 16/04/2019
Status: Arquivado
Autor: RENATO GARCIA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Proíbe a criação de passeriformes, nativos ou exóticos, em cativeiro, em todo o território de Itaboraí.

Texto Integral

Art. 1º Fica proibida a criação de passeriformes, nativos ou exóticos, em cativeiro, em todo o território do Município de Itaboraí.
 
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto neste artigo a criação de passeriformes em cativeiro com finalidade exclusivamente conservacionista, com o fim de salvar a espécie da extinção e promover sua reintrodução nos ambientes naturais.
 
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei constitui crime contra a fauna e sujeita o infrator às penas previstas no art. 29, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na esfera administrativa. 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Os pássaros necessitam, para seu normal desenvolvimento, alimentação e reprodução, viver em liberdade. Os pássaros estão adaptados para voar e explorar vastos espaços. Confiná-los dentro de exíguas gaiolas, onde mal podem se mover, privando-os do contato com o diversificado e estimulante ambiente natural, é um ato de crueldade.
A legislação vigente proíbe a captura e a manutenção em cativeiro de pássaros da fauna silvestre, mas autoriza a criação e a comercialização de dezenas de espécies da fauna nativa nascidas em cativeiro e de espécies exóticas.
Manter aves em gaiolas, mesmo as nascidas em cativeiro, para desfrute humano, segue sendo um ato cruel que não se justifica moralmente. 
Não é necessário manter pássaros em gaiolas para desfrutar o canto dos sabiás,  dos canários, o voo dos beija-flores e dos pardais, o trabalho artesanal do joão-de-barro e a beleza da gralha azul e do bico-de-ferro, apenas para dar alguns pouquíssimos exemplos.
Há inúmeras formas de atrair e manter pássaros na vizinhança das moradias humanas, sem que seja necessário privá-los da liberdade. O que precisamos é manter as áreas com vegetação natural, ampliar os parques e a arborização nas cidades e educar as pessoas para que possam conhecer, reconhecer e desfrutar dos pássaros ao ar livre.
Itaboraí, com suas extensas áreas verdes e parques urbanos, é um exemplo. É muito fácil observar, no Plano-Piloto, pássaros como o sabiá, o joão-de-barro, o bem-te-vi, o beija-flor-tesoura, a asa-branca, a rolinha-caldo-de-feijão, o chopim, os anus, o alma-de-gato, andorinhas, pica-paus, periquitos, o carcará e muitos outros. Com um pouco mais de atenção é possível localizar ninhos e observar, na época de reprodução, o encantador processo de cuidado parental e o crescimento dos filhotes. 
A criação de pássaros em gaiola é uma atividade anacrônica, que não se coaduna com os valores atuais. É tempo de abandoná-la, em favor de formas mais humanas, mais éticas e sustentáveis de desfrutar dos pássaros e da natureza. É com esse objetivo em mente que estou apresentando o presente projeto de lei que conto com a ajuda de todos os pares afim de aprovar.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2019 - 13:17

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: RETIRADO PELO AUTOR EM 27 DE AGOSTO DE 2019
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 - 16:16

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 25 de Abril de 2019

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 - 12:32

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2019 as 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019 - 08:58

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado