Projeto de Lei Nº 030/2024 - Processo: 1607/2024

Processo: 1607/2024
Data: 27/05/2024
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui no calendário oficial do Município de Itaboraí o Dia da Corrida para Cristo.

Texto Integral

Artigo 1º: Fica incluída no calendário oficial do município de Itaboraí  o "Dia da Corrida para Cristo", a ser realizada anualmente no primeiro sábado de Junho.

Artigo 2º: O "Dia da Corrida para Cristo" tem como objetivo principal promover a conscientização sobre os danos causados pelo uso de drogas ilícitas, incentivando a prática de atividades físicas como alternativa saudável de lazer e prevenção ao uso de substâncias nocivas à saúde.

Artigo 3º: A organização da Corrida ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas ligadas à saúde e prevenção ao uso de drogas.

Parágrafo único: Caberá à organização da corrida estabelecer as diretrizes e normas para inscrição, participação, premiação e demais aspectos relacionados à realização do evento.

Artigo 4º: Para a divulgação  do evento "Dia da Corrida para Cristo", serão realizadas campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, meios de comunicação locais e demais espaços de grande circulação de pessoas, visando alcançar o maior número possível de participantes.

Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

A inclusão do "Dia da Corrida para Cristo" no calendário oficial do Município de Itaboraí é de extrema importância para a promoção da saúde e prevenção ao uso de drogas ilícitas entre a população.

A prática regular de atividades físicas tem se mostrado eficaz na prevenção de diversos problemas de saúde, além de ser uma forma positiva de ocupação do tempo livre, contribuindo para a construção de uma sociedade mais saudável e consciente. Por meio deste evento, busca-se sensibilizar a população sobre os riscos e consequências do uso de drogas, incentivando a adoção de hábitos de vida saudáveis e a busca por alternativas de lazer e diversão que não envolvam o consumo de substâncias prejudiciais à saúde.

O mês de junho, durante o qual a corrida será realizada, é também reconhecido como um período dedicado à conscientização sobre o combate às drogas, visando sensibilizar a população sobre os desafios decorrentes da comercialização e do consumo de substâncias entorpecentes.

Não serão incorridas despesas orçamentárias.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 12:17

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de maio de 2024

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2024 - 12:07

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/05/2024 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2024 - 13:16

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado