Projeto de Lei Nº 154/2021 - Processo: 1616/2021
Ementa
Institui e inclui no Calendário do município de Itaboraí o dia 25 de julho como O Dia Municipal da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.
Texto Integral
Art. 1 - Fica instituído e incluído no Calendário do município de Itaboraí, o dia 25 de julho como "O Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha".
§ 1º Instituindo o Prêmio "ROSAS NEGRAS" em Itaboraí através do qual serão homenageadas 10 mulheres negras que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevante trabalho na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto de cidadania.
§ 2º O Prêmio "ROSAS NEGRAS " em Itaboraí, será criado através de Projeto de Resolução.
§ 3º O prêmio será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itaboraí, na semana em que se comemora o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, concedido em forma de Medalha, Moção ou Placa.
Art. 2 - As mulheres a serem homenageadas com o prêmio, serão indicadas pelo Fórum Permanente de Mulheres Negras de Itaboraí, até 30(trinta) dias antes da data da Solenidade na Secretaria da Mesa Diretora.
Art. 3 - O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar as organizações de eventos destinados à comemoração deste dia através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura.
Art.4- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 2.222/11.
Justificativa
Essa proposta atende, pois, ao anseio do movimento de mulheres negras, sendo construída em parceria com o Fórum Permanente de Mulheres Negras de Itaboraí, que vem pleitear o reconhecimento e a melhor regulamentação desta importante data no calendário do nosso Município .
O objetivo da presente lei é para tornar a comemoração do dia 25 de julho um marco de luta, reflexão e debate sobre a necessária inserção de temáticas voltadas para o enfrentamento do racismo, sexismo, discriminação, preconceito e demais desigualdades raciais e sociais ainda presentes na sociedade brasileira.
Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres pares para que a presente propositura seja acolhida e aprovada
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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