Projeto de Lei Nº 154/2021 - Processo: 1616/2021

Processo: 1616/2021
Data: 30/09/2021
Status: Ativo
Autor: RAMON VIEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui e inclui no Calendário do município de Itaboraí o dia 25 de julho como O Dia Municipal da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.

Texto Integral

Art. 1 - Fica instituído e incluído no Calendário do município de Itaboraí, o dia 25 de julho como "O Dia  Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha".

§ 1º Instituindo o Prêmio "ROSAS NEGRAS" em Itaboraí  através do qual serão homenageadas 10 mulheres negras que tenham se destacado profissionalmente ou prestado relevante trabalho na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto de cidadania.

§ 2º O Prêmio "ROSAS NEGRAS " em Itaboraí, será criado através de Projeto de Resolução.

§ 3º O prêmio será entregue em sessão solene da Câmara Municipal de Itaboraí, na semana em que se comemora o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, concedido em forma de Medalha, Moção ou Placa.

Art. 2 - As mulheres a serem homenageadas com o prêmio, serão indicadas pelo Fórum Permanente de Mulheres Negras de Itaboraí, até 30(trinta) dias antes da data da Solenidade na Secretaria da Mesa  Diretora.

Art. 3 - O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar as organizações de  eventos destinados à comemoração deste dia através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura.

Art.4- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 2.222/11.

 

 

Justificativa

Essa proposta atende, pois, ao anseio do movimento de mulheres negras, sendo construída em parceria com o Fórum Permanente de Mulheres Negras de Itaboraí, que vem pleitear o reconhecimento e a melhor regulamentação desta importante data no calendário do nosso Município .

O objetivo da presente lei é para tornar a comemoração do dia 25 de julho um marco de luta, reflexão e debate sobre a necessária inserção de temáticas voltadas para o enfrentamento do racismo, sexismo, discriminação, preconceito e demais desigualdades raciais e sociais ainda presentes na sociedade brasileira.

Diante do exposto, conto com o apoio dos ilustres pares para que a presente propositura seja acolhida e aprovada

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO DE 2021 - 10:28

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 30 de Setembro de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:50

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/09/2021 as 14:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 13:07

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado