Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 12
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
O vereador Renato Garcia, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica obrigatório o oferecimento de cadeiras de rodas e macas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção nos PSFs em todo município.
Parágrafo único - A cadeira de rodas e a maca destina-se a realizar o deslocamento dos deficientes físicos ou de pessoas que estiverem temporariamente impossibilitadas de caminhar.
Art. 2º Para efeito deste projeto, consideram-se pessoas com dificuldade de locomoção aquelas que, em razão de idade, saúde ou deficiência físico-motora, apresentem obstáculos à circulação do pé, compreendendo, em especial:
I - pessoas idosas;
II - pessoas portadoras de deficiência física permanente ou temporária;
III - pessoas de qualquer idade, cujo estado de saúde não permita caminhar por distâncias longas.
Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se a todos os PSFs de nosso Município, devendo as mesmas adequar suas dependências/instalações visando facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiência motora que necessitem utilizar cadeiras de rodas e macas.
Art. 4º As cadeiras de rodas e macas devem ser colocadas à disposição do público que delas necessitem e distribuídas em dependências e locais apropriados, principalmente nas proximidades do estacionamento de veículos, na entrada dos PSFs e em área internas de circulação.
Art. 5º Os PSFS deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas e macas se encontram disponíveis aos usuários, contendo informação da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas e macas.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de Lei trata da obrigatoriedade de cadeiras de rodas e macas nos PSFs para uso dos visitantes portadores de deficiência física. Adquirir cadeiras de rodas para disponibilizar ao cidadão quando em visita ao órgão público, é uma ação importante que visa garantir o acesso do cidadão aos espaços públicos e colaborar na construção de uma sociedade inclusiva. Para garantir que o cidadão portador de deficiência ou com mobilidade reduzida possa ter acesso nesses ambientes devemos consolidar uma rede de serviços de acessibilidade, que se consegue a partir da atuação interdisciplinar dos vários setores públicos. Nesse contexto, faz-se necessário também a compra desses equipamentos. A garantia da acessibilidade é um tema necessário para a construção da cidadania. O acesso ao meio físico é fundamental para o cidadão, visto que os lugares de uma cidade, inclusive suas Repartições Públicas são espaços que devem ser acessíveis a todos. Isto posto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de Lei.