Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 025/2019 | Processo: 162/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas e macas nos PSFs para uso dos visitantes portadores de deficiência física.
Autor(es): RENATO GARCIA
Apresentação: 16/04/2019

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado - Término de mandato
Última Atualização
31/12/2020 às 10:52

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52 Finalizado
Processo Arquivado - Término de mandato
QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUINTA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:27 Finalizado
Lei nº. 2768/2019 de 26/09/2019 Publicada em 02/10/2019
SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 - 15:00 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 55/2019 em 27/09/2019
SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:37 Finalizado
Processo recebido no setor
SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2019 - 16:10 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 03/09/2019 às 11:00
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:05 Finalizado
Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 03/09/2019 às 11:00
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019 - 08:40 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 27/08/2019 às 11:00
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 - 16:16 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 25 de Abril de 2019
QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2019 - 12:32 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 25/04/2019 as 11:00
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2019 - 10:31 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
RENATO GARCIA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

O vereador Renato Garcia, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

 Art. 1º - Fica obrigatório o oferecimento de cadeiras de rodas e macas para utilização no local por pessoas com dificuldades de locomoção nos PSFs em todo município. 

Parágrafo único - A cadeira de rodas e a maca destina-se a realizar o deslocamento dos deficientes físicos ou de pessoas que estiverem temporariamente impossibilitadas de caminhar. 

Art. 2º Para efeito deste projeto, consideram-se pessoas com dificuldade de locomoção aquelas que, em razão de idade, saúde ou deficiência físico-motora, apresentem obstáculos à circulação do pé, compreendendo, em especial:

I - pessoas idosas;

II - pessoas portadoras de deficiência física permanente ou temporária;

III - pessoas de qualquer idade, cujo estado de saúde não permita caminhar por distâncias longas.

 Art. 3º A exigência prevista nesta Lei aplica-se a todos os PSFs de nosso Município, devendo as mesmas adequar suas dependências/instalações visando facilitar o trânsito de pessoas portadoras de deficiência motora que necessitem utilizar cadeiras de rodas e macas. 

 Art. 4º As cadeiras de rodas e macas devem ser colocadas à disposição do público que delas necessitem e distribuídas em dependências e locais apropriados, principalmente nas proximidades do estacionamento de veículos, na entrada dos PSFs e em área internas de circulação. 

 Art. 5º Os PSFS deverão afixar em suas dependências internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos locais onde as cadeiras de rodas e macas se encontram disponíveis aos usuários, contendo informação da obrigatoriedade do fornecimento de cadeiras de rodas e macas. 

 Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Este projeto de Lei trata da obrigatoriedade de cadeiras de rodas e macas nos PSFs para uso dos visitantes portadores de deficiência física. Adquirir cadeiras de rodas para disponibilizar ao cidadão quando em visita ao órgão público, é uma ação importante que visa garantir o acesso do cidadão aos espaços públicos e colaborar na construção de uma sociedade inclusiva. Para garantir que o cidadão portador de deficiência ou com mobilidade reduzida possa ter acesso nesses ambientes devemos consolidar uma rede de serviços de acessibilidade, que se consegue a partir da atuação interdisciplinar dos vários setores públicos. Nesse contexto, faz-se necessário também a compra desses equipamentos. A garantia da acessibilidade é um tema necessário para a construção da cidadania. O acesso ao meio físico é fundamental para o cidadão, visto que os lugares de uma cidade, inclusive suas Repartições Públicas são espaços que devem ser acessíveis a todos. Isto posto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de Lei.