Projeto de Lei Nº 043/2023 - Processo: 1640/2023
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA COMUNIDADE ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ITABORAÍ
Texto Integral
- Art. 1º Fica instituído o Programa de Saúde Mental para as escolar públicas municipais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SME.
Parágrafo único. Consideram-se integrantes da Comunidade Escolar:
- I - bebês, crianças, jovens e adultos, devidamente matriculados na rede municipal de educação;
- II - professores;
- III - equipe gestora;
- IV - profissionais que atuam na escola; e
- V - pais, mães e responsáveis pelos estudantes matriculados na unidade escolar.
Art. 2º O Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais, tem como objetivo:
- I - promover a saúde mental da comunidade escolar;
- II - garantir o antedimento junto às Unidades de Saúde Municipais;
- III - promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;
- IV - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e cuidado psicossociais na comunidade escolar; e
- V - promover atendimento, ações e palestrar voltadas à eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
§1º Os atendimentos serão prestados em conjunto envolvendo a criança e/ou adolescentes, a família, a comunidade, a escola, a rede social e os serviços de saúde por equipe multidisciplinar pertencente aos quadros das secretarias afins.
§ 2º Os atendimentos clínicos e psicológicos serão realizados nos equipamentos de saúde que integram o Sistema único de Saúde - SUS, de forma presencial ou virtual.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares se necessário.
Art. 4º A regulamentação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de Lei visa a instituir o Programa de Saúde Mental, nas escolas municipais, a fim de prevenir transtornos mentais na comunidade escolar. A saúde mental é multifatorial e envolve aspectos ambientais, biológicos, sociais, econômicos, entre outros. A capacidade de conciliar as emoções sentidas com as experiências vividas no dia a dia, quando é bem desenvolvida, a pessoa alcança maior qualidade de vida e harmonia em suas relações interpessoais. Com o isolamento social causado pela pandemia do coronavírus e o fechamento das escolas, afetou de forma desigual a comunidade escolar municipal, ou seja, prejudicou mais ainda quem já estava em desvantagem econômica e social antes da Covid. Desse modo, é comum encontrarmos alunos e profissionais da educação que enfrentaram sentimentos de solidão e incertezas, o que aflorou ainda mais os problemas na saúde mental. Sendo assim, o projeto tende a favorecer o olhar sistêmico às crianças, adolescentes, jovens, profissionais da educação e da comunidade escolar estimulando o entendimento da real importância da saúde mental em dia, integrado com os serviços de saúde por equipe multidisciplinar.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. MANTEM O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 1640/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL PARA A COMUNIDADE ESCOLAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ITABORAÍ.