Projeto de Lei Nº 044/2023 - Processo: 1641/2023
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO DE VAGAS ESCOLARES PARA O PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO DE MUNICÍPIO DE ITABORAÍ
Texto Integral
Art. 1º -. Fica instituído no Município de Itaboraí o Programa de Divulgação de Vagas Escolares para o Público da Educação Especial.
Parágrafo Primeiro: Para os fins da presente Lei, considera-se o público da Educação Especial crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento (autistas e espectros autistas).
Art. 2º O programa instituído por esta Lei destina-se a promover a divulgação de informações referentes às matriculas destinadas para o público da educação especial da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Itaboraí deverá promover a divulgação de informações referentes às matriculas para o público da educação especial nos seguintes meios de comunicações:
I. Divulgações veiculadas em redes Sociais e site da prefeitura;
II. Divulgações de veiculadas em transportes públicos do Município;
III. Divulgação em hospitais, UBSs, Centros de atenção Psicossocial e instituições que ofereçam tratamentos para crianças e adolescentes com deficiências físicas e intelectuais;
IV. Elaboração de materiais informativos sobre as vagas de matriculas destinadas ao público da educação especial.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação
Justificativa
Entender a importância desse Projeto é entender o principal objetivo da propositura, que é assegurar o acesso a participação e a aprendizagem de todos os indivíduos, sem qualquer exceção.
Todos os anos, na cidade de Itaboraí, pais e mães de crianças e adolescentes se movimentam em busca de vaga escolar da Rede Municipal. Porém, infelizmente, ainda é comum que os pais de crianças que necessitam de vagas para a Educação Especial enfrentem dificuldades em encontrar escolas que ofereçam as condições necessárias para atender seus filhos de forma satisfatória. E às vezes até mesmo conseguir fazer a matrícula pode se revelar um processo demorado e doloroso, ou mesmo impossível.
Muitos desses pais, não tem a informação correta de como efetuar a matrícula, até mesmo aqueles que o filho ainda está se submetendo a exames para saber o tipo e grau de deficiência ao qual o seu rebento deverá enfrentar durante a sua vida. Sendo assim, com o Programa de Divulgação de Vagas Escolares para o Público da Educação Especial, os pais terão a informação correta, como também, em relação à pertinência da inclusão dos alunos da educação especial em escolas regulares.
Vejamos o que diz a Constituição da República de 1988:
ARTIGOS 205, 206 e 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 ...
ART. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VI - Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - Garantia de padrão de qualidade.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A inclusão escolar, além de ir ao encontro da garantia desse direito, também tem um papel importante no desenvolvimento socioemocional e psicológico das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais. Diante do exposto, formulamos apelo aos nobres Pares para que o presente Projeto seja apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: MANTEM O VETO TOTAL AO PROJETODE LEI - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58 DE 17/10/2023.