Projeto de Lei Nº 045/2023 - Processo: 1642/2023

Processo: 1642/2023
Data: 12/06/2023
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE TER ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAL TAIS COMO PIX E TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

Texto Integral

Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso a todos os meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo Pix e transferência bancária para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de Itaboraí.

Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.

Parágrafo Único. O meio de identificação de pagamento referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, que deverá funcionar e possibilitar a emissão dos meios de identificação de pagamento durante as vinte e quatro horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do seu titular, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.

Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência, sendo facultado ao contribuinte efetuar o pagamento desses créditos através dos meios digitais.

Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.

Parágrafo Único. A ausência de regulamentação desta Lei por decreto não impede seu funcionamento e sua aplicação aos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta.

Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:50

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: Manutenção do veto total ao projeto . Decreto Legislativo nº 59, de 17/10/2023.
QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 - 13:49

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:12

Ofício 150/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:10

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:05

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 09:48

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 27/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 11:18

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:33

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de Junho de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:32

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/06/2023 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2023 - 11:32

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado