Projeto de Lei Nº 046/2023 - Processo: 1643/2023

Processo: 1643/2023
Data: 12/06/2023
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Teleassistência a Pessoa Idosa ou Portadora de Deficiência do Município de Itaboraí "Botão de Pânico para o Idoso" e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º - Fica instituído o "Programa Municipal de Teleassistência da Pessoa Idosa ou Portadora de Deficiência do Município de Itaboraí", com a finalidade de atender pessoas idosas e/ou portadoras de deficiência em situação de vulnerabilidade, perigo eminente, risco emergencial ou social e, que tenham renda mensal familiar per capita de até três salários mínimos.

Art. 2º - O Programa contempla a proteção da pessoa idosa e/ou com deficiência, residentes com familiares ou sozinhos, mas que passem mais de 3 (três) horas diárias, ou 21 (vinte e uma) horas semanais sem a companhia de outra pessoa com idade entre 14 e 60 anos.

Parágrafo Único: Decreto Regulatório definirá as diretrizes e os procedimentos do serviço.

Art. 3º - O programa atenderá os idosos que estejam em situação de vulnerabilidade, perigo iminente, risco emergencial e social, e que necessitam de uma atenção integral à saúde.

 Art. 4º -  Poderá caber à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMADS), o cadastramento da pessoa que optar pelo programa com os seguintes critérios:

I - Idade igual ou superior a 60 anos, ou ser portadora de deficiência física ou mental limitadora;

II - Ter linha telefônica fixa ou móvel;

III - Renda familiar per capta de até 3 (três) salários mínimos;

IV - Estar cadastrado no sistema único de assistência social - CAD/SUAS.

Art. 5º - Para efetivação e funcionalidade do programa, fica a Municipalidade Autorizada a disponibilizar aos seus beneficiários o seguinte:

I - A instalação de um aparelho para comunicação de emergências conectada a linha telefônica fixa ou móvel, ou ainda por conexão via internet, ou outro mecanismo competente para acionar a situação de perigo e emergência;

Parágrafo único: O acionamento do botão poderá se dar por aplicativo instalado no aparelho celular.

II - Atendimento por Central 24 (vinte e quatro) horas, que após o acionamento de emergência descrito no item anterior retornará o contato diretamente com o idoso e/ou seus familiares, amigos ou conviventes, reportando, se o caso, a situação às autoridades competentes, como Polícia Militar, SAMU, Bombeiros, dentre outras competentes para solucionar a situação exposta.

Art. 6º - Para efetivo cumprimento desta lei, fica autorizada a administração pública contratar serviço de empresa especializada, e/ou promover concorrência pública para desenvolvedores de sistemas.

Art. 7º - O Programa destina-se ao atendimento das necessidades básicas do idoso e pessoa com deficiência, assegurando-lhe todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental, constituído pela Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 8º - Sem prejuízo do disposto nesta lei, "o Programa Municipal de Teleassistência à Pessoa Idosa e Deficiente" poderá vincular-se e receber recursos provenientes de Fundos Municipais existentes ou a serem criados.

Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2024 - 15:44

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 17/10/2023.
TERÇA-FEIRA, 9 DE ABRIL DE 2024 - 15:41

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:12

Ofício 150/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:10

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:05

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 09:48

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 27/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 11:18

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:33

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de Junho de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:32

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/06/2023 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2023 - 11:32

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado