Projeto de Lei Nº 047/2023 - Processo: 1644/2023
Ementa
Dispõe no âmbito do Município de Itaboraí sobre o acompanhamento e assistência psicológica às mulheres mastectomizadas
Texto Integral
Art. 1º - Esta Lei visa assegurar às mulheres mastectomizadas, no âmbito do Município de Itaboraí, a Assistência Psicológica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), visando o acompanhamento, a prevenção e a redução das sequelas decorrentes do processo cirúrgico de retirada parcial ou total das mamas.
Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo, se aplica a todas as mulheres que receberem Laudo Médico para cirurgia de Mastectomia em Unidade Pública de Saúde, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2º - A Assistência Psicológica de que trata a presente Lei será realizada de acordo com a avaliação clínica de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde especializados que as acompanham definirem qual a técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo do Município de Itaboraí regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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