Projeto de Lei Nº 048/2023 - Processo: 1645/2023

Processo: 1645/2023
Data: 12/06/2023
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Itaboraí e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º - A utilização do cordão de girassol torna-se símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Itaboraí.

 

Art. 2º - O cordão de girassol de que trata o art. 1° desta lei deverá ser da cor azul, estampado de girassóis da cor amarela e seguir o modelo contido no Anexo Único desta lei.

 

Art. 3º - Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 4º - Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.

 

§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, as repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol.

 

§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral;

VII - demais estabelecimentos que exerçam atividades similares às dos elencados por este § 2º.

 

§ 3º - A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
ANEXO UNICO (48416110.docx)
22/08/2023
22/08/2023 721,6 KB
QUINTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - 15:48

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
Despacho: LEI Nº 3007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE JANEIRO DE 2024 - 14:05

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 171/2023 em 31/08/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 11:58

Ofício 171/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 11:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2023 - 11:54

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 09:48

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 27/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 11:18

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:33

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de Junho de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:31

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/06/2023 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2023 - 11:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado