Projeto de Lei Nº 049/2023 - Processo: 1646/2023

Processo: 1646/2023
Data: 12/06/2023
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA GERANDO O FUTURO DE APOIO ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o Programa Gerando o Futuro, tendo por finalidade a promoção da cidadania de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residentes no Itaboraí.

Parágrafo único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º O programa previsto no art. 1º desta Lei tem como premissas:

I- promover a cidadania de gestantes em situação de vulnerabilidade;

II - prover conhecimento e fomentar o acesso a direitos;

III - fornecer apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio de um acompanhamento direto e multidisciplinar;

IV - fortalecimento das famílias, com orientações voltadas para a prevenção das diversas formas de violência doméstica e familiar;

V - incentivar o planejamento de vida da gestante; e

VI - fomentar a inserção ou reinserção da gestante no mercado de trabalho.

Art. 3º Para fazer jus aos benefícios oriundos desse programa, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:

I- estar gestante;

II - comprovar residência em Itaboraí;

III - possuir faixa etária igual ou maior a quinze anos;

IV - estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com critérios estabelecidos em ato normativo editado pelo Poder Executivo;

V - ter disponibilidade para comparecimento às aulas do programa.

§ 1º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos.

§ 2º A Administração Pública Municipal deverá, por meio de instrumento próprio, delimitar a periodicidade de permanência em cada ação, bem como detalhar o desenvolvimento de cada uma delas.

§ 3º A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher participe das ações promovidas no âmbito do programa instituído por esta Lei.

§ 4º A inclusão de participantes nas ações estará condicionada à existência de recurso disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio.

Art. 4º Para a execução do Programa Gerando o Futuro, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com secretarias municipais, Governo do Estado do Rio de Janeiro, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Institui o Programa ‘Gerando o Futuro‘, de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no âmbito do Município e dá outras providências”.
Com a aprovação do presente projeto, o Poder Público atuará no sentido de assegurar meios institucionais para acolhimento, instrução e acompanhamento de mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, através de serviços integrados e da atuação conjunta com as demais instituições da Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência e, por fim, prover condições, sobretudo por meio da autonomia econômica, para que mulheres possam superar barreiras, romper ciclos de violência, permanecendo vivas, saudáveis e com dignidade, garantindo igualmente a saúde física e mental de sua prole.
Nesse diapasão, o programa proposto é composto por ações que objetivam garantir, em caráter temporário: recursos financeiros para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social; recursos financeiros para custear o deslocamento da mulher grávida em situação de vulnerabilidade acompanhada pela Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência. Ademais, objetivam implantar espaços de atendimento qualificado para o acolhimento e promoção de mulheres grávidas, fornecendo orientações e acompanhamento educacional, jurídico e psicossocial.
A causa torna-se ainda mais relevante se considerados os dados alarmantes de violência contra mulher e o aumento na razão de mortalidade materna, tanto no âmbito estadual quanto municipal. É o que revela o relatório “Elas Vivem: dados que não se calam” , da Rede de Observatórios da Segurança, que aponta um aumento de 45% dos casos de violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro em 2022. Ao todo, foram 545 casos registrados contra 375 em 2021.
Desperta preocupação, ainda, a razão de mortalidade materna (RMM) no Estado do Rio de Janeiro, que esteve sempre acima do valor estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, de 30 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:12

Ofício 150/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:09

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2023 - 12:06

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 09:48

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 27/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2023 - 11:18

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 20/06/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:33

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 13 de Junho de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2023 - 12:31

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/06/2023 as 10:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2023 - 11:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado