Projeto de Lei Nº 049/2023 - Processo: 1646/2023
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA GERANDO O FUTURO DE APOIO ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o Programa Gerando o Futuro, tendo por finalidade a promoção da cidadania de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residentes no Itaboraí.
Parágrafo único. O programa será desenvolvido, implantado e executado pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º O programa previsto no art. 1º desta Lei tem como premissas:
I- promover a cidadania de gestantes em situação de vulnerabilidade;
II - prover conhecimento e fomentar o acesso a direitos;
III - fornecer apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio de um acompanhamento direto e multidisciplinar;
IV - fortalecimento das famílias, com orientações voltadas para a prevenção das diversas formas de violência doméstica e familiar;
V - incentivar o planejamento de vida da gestante; e
VI - fomentar a inserção ou reinserção da gestante no mercado de trabalho.
Art. 3º Para fazer jus aos benefícios oriundos desse programa, a beneficiária deverá, cumulativamente, se enquadrar nos seguintes critérios:
I- estar gestante;
II - comprovar residência em Itaboraí;
III - possuir faixa etária igual ou maior a quinze anos;
IV - estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com critérios estabelecidos em ato normativo editado pelo Poder Executivo;
V - ter disponibilidade para comparecimento às aulas do programa.
§ 1º A Administração Pública Municipal poderá estabelecer outros critérios de elegibilidade, desde que objetivos.
§ 2º A Administração Pública Municipal deverá, por meio de instrumento próprio, delimitar a periodicidade de permanência em cada ação, bem como detalhar o desenvolvimento de cada uma delas.
§ 3º A inclusão em outros benefícios assistenciais não representa impedimento para que a mulher participe das ações promovidas no âmbito do programa instituído por esta Lei.
§ 4º A inclusão de participantes nas ações estará condicionada à existência de recurso disponível, respeitando o teto definido pela Administração Pública Municipal em instrumento próprio.
Art. 4º Para a execução do Programa Gerando o Futuro, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com secretarias municipais, Governo do Estado do Rio de Janeiro, Governo Federal, sociedade civil e empresas privadas.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementada, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Institui o Programa ‘Gerando o Futuro‘, de apoio às gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica no âmbito do Município e dá outras providências”.
Com a aprovação do presente projeto, o Poder Público atuará no sentido de assegurar meios institucionais para acolhimento, instrução e acompanhamento de mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade, através de serviços integrados e da atuação conjunta com as demais instituições da Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência e, por fim, prover condições, sobretudo por meio da autonomia econômica, para que mulheres possam superar barreiras, romper ciclos de violência, permanecendo vivas, saudáveis e com dignidade, garantindo igualmente a saúde física e mental de sua prole.
Nesse diapasão, o programa proposto é composto por ações que objetivam garantir, em caráter temporário: recursos financeiros para mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade social; recursos financeiros para custear o deslocamento da mulher grávida em situação de vulnerabilidade acompanhada pela Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência. Ademais, objetivam implantar espaços de atendimento qualificado para o acolhimento e promoção de mulheres grávidas, fornecendo orientações e acompanhamento educacional, jurídico e psicossocial.
A causa torna-se ainda mais relevante se considerados os dados alarmantes de violência contra mulher e o aumento na razão de mortalidade materna, tanto no âmbito estadual quanto municipal. É o que revela o relatório “Elas Vivem: dados que não se calam” , da Rede de Observatórios da Segurança, que aponta um aumento de 45% dos casos de violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro em 2022. Ao todo, foram 545 casos registrados contra 375 em 2021.
Desperta preocupação, ainda, a razão de mortalidade materna (RMM) no Estado do Rio de Janeiro, que esteve sempre acima do valor estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o Brasil, de 30 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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