Projeto de Lei Nº 039/2026 - Processo: 1659/2026
Ementa
Institui o Programa Municipal de Apoio Logístico e Intervenção Multidisciplinar para Casos de Crises Psicóticas, Surtos e Desaparecimentos de Pessoas com Transtornos Mentais ou Neurodivergências no Município de Itaboraí - RJ.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o Programa Resgate Humanizado, com o objetivo de oferecer suporte logístico, visita domiciliar de urgência e busca ativa para usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS) em situações de crise.
Art. 2º O programa destina-se a pessoas com transtornos mentais graves, transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições que resultem em surtos psicóticos ou risco de desaparecimento.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal disponibilizará, através de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Assistência Social, unidades móveis específicas (veículos adaptados) para o transporte e deslocamento de equipes técnicas.
Art. 4º A equipe de intervenção deverá ser composta, preferencialmente, por: Psicólogo ou Assistente Social; Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem com capacitação em saúde mental; Condutor socorrista treinado para manejo humanizado.
Art. 5º Fica autorizado o apoio da Guarda Municipal de Itaboraí em casos onde haja risco iminente à integridade física do usuário ou da equipe, atuando estritamente sob orientação dos profissionais de saúde/assistência.
Art. 6º Compete ao CRAS e CREAS o acolhimento inicial das famílias e o encaminhamento imediato ao serviço de mobilidade quando detectada a impossibilidade de deslocamento do usuário por meios próprios.
Art. 7º Em casos de desaparecimento relacionados a crises psicóticas ou neurodivergências, o município deverá articular com a Polícia Civil e órgãos de segurança uma prioridade de busca ativa, dispensando o prazo de espera de 24 horas para início das diligências.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, definindo as dotações orçamentárias próprias para a manutenção dos veículos e treinamento das equipes.
Justificativa
A presente proposta nasce da observação técnica de que a rede socioassistencial de Itaboraí, embora eficiente no acompanhamento preventivo, carece de instrumentos de intervenção direta em situações de agudização.
Muitas famílias em situação de vulnerabilidade não possuem meios financeiros ou físicos de conduzir um parente em surto até o CAPS ou unidade de saúde. Ao mesmo tempo, a ausência de um serviço de transporte especializado sobrecarrega o CRAS — que possui critérios de baixa complexidade — e a Polícia, que muitas vezes não possui o preparo técnico-psicológico para o manejo clínico.
Este projeto visa garantir a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à saúde, transformando o "resgate" em um ato de cuidado, e não apenas de contenção.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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