Projeto de Lei Nº 040/2026 - Processo: 1660/2026

Processo: 1660/2026
Data: 01/06/2026
Status: Ativo
Autor: ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autorização o Poder Executivo Municipal a instituir e construir Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social destinado ao acolhimento temporário de pessoas em situação de rua no Município de Itaboraí, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, implantar e manter Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social, destinado a acolher temporariamente pessoas em situação de rua no Município de Itaboraí.

Art. 2º - O Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social terá como objetivos:

I – Promover acolhimento humanizado e proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade social;

II – Reduzir os riscos à saúde pública e à segurança da população;

III – Oferecer condições dignas para higiene pessoal, alimentação e pernoite;

IV – Promover reinserção social, familiar e profissional;

V – Ofertar atividades esportivas, culturais, educacionais e profissionalizantes;

VI – Proporcionar atendimento médico, jurídico, psicológico, odontológico e assistencial;

VII – desenvolver ações de prevenção e tratamento da dependência química;

VIII – contribuir para a redução da criminalidade, violência urbana e ocupação irregular de calçadas e espaços públicos.

Art. 3º A estrutura do Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social deverá conter:

I – Dormitórios separados por sexo, com camas individuais;

II - Banheiros com chuveiros e instalações sanitárias adequadas;

III - Lavanderia comunitária;

IV – Refeitório;

V - Enfermaria e sala de atendimento médico;

VI – Área de convivência social.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos e entidades privadas para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ou, aditivadas também através de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar um Centro Municipal de Acolhimento Social e Reinserção Cidadã no Município de Itaboraí, visando enfrentar o crescente número de pessoas em situação de rua, especialmente na região central da cidade.

Atualmente, observa-se a ocupação constante de calçadas, praças e espaços públicos por indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade social, muitos dos quais permanecem diariamente nas vias públicas sem acesso a alimentação adequada, higiene, assistência médica ou abrigo digno.

Além da grave questão humanitária, a situação também vem gerando preocupação social relacionada à segurança pública, em razão de episódios envolvendo consumo de drogas em vias públicas, conflitos urbanos e relatos de porte de objetos perfurocortantes, causando sensação de insegurança à população, comerciantes e trabalhadores do centro da cidade.

O Município necessita adotar medidas concretas, permanentes e humanizadas, capazes de promover não apenas o acolhimento emergencial, mas também a reintegração social dessas pessoas.

O projeto propõe a criação de estrutura pública adequada para pernoite, alimentação, higiene e acompanhamento multidisciplinar, incluindo atendimento médico, psicológico e assistência social, além da oferta de atividades esportivas, culturais e cursos profissionalizantes voltados à recuperação da dignidade humana e à reinserção no mercado de trabalho.

A proposta também busca reduzir impactos urbanos negativos, promovendo maior organização dos espaços públicos e melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Importante destacar que a Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana e atribui ao Poder Público o dever de implementar políticas públicas de assistência social, saúde e inclusão.

Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de relevante interesse público, social e humanitário, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 02 de junho de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 13:32

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 02/06/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 13:34

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado