Projeto de Lei Nº 040/2026 - Processo: 1660/2026
Ementa
Autorização o Poder Executivo Municipal a instituir e construir Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social destinado ao acolhimento temporário de pessoas em situação de rua no Município de Itaboraí, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, implantar e manter Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social, destinado a acolher temporariamente pessoas em situação de rua no Município de Itaboraí.
Art. 2º - O Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social terá como objetivos:
I – Promover acolhimento humanizado e proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II – Reduzir os riscos à saúde pública e à segurança da população;
III – Oferecer condições dignas para higiene pessoal, alimentação e pernoite;
IV – Promover reinserção social, familiar e profissional;
V – Ofertar atividades esportivas, culturais, educacionais e profissionalizantes;
VI – Proporcionar atendimento médico, jurídico, psicológico, odontológico e assistencial;
VII – desenvolver ações de prevenção e tratamento da dependência química;
VIII – contribuir para a redução da criminalidade, violência urbana e ocupação irregular de calçadas e espaços públicos.
Art. 3º A estrutura do Centro Municipal de Acolhimento e Reinserção Social deverá conter:
I – Dormitórios separados por sexo, com camas individuais;
II - Banheiros com chuveiros e instalações sanitárias adequadas;
III - Lavanderia comunitária;
IV – Refeitório;
V - Enfermaria e sala de atendimento médico;
VI – Área de convivência social.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos e entidades privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ou, aditivadas também através de Emendas Parlamentares Estaduais e Federais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar um Centro Municipal de Acolhimento Social e Reinserção Cidadã no Município de Itaboraí, visando enfrentar o crescente número de pessoas em situação de rua, especialmente na região central da cidade.
Atualmente, observa-se a ocupação constante de calçadas, praças e espaços públicos por indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade social, muitos dos quais permanecem diariamente nas vias públicas sem acesso a alimentação adequada, higiene, assistência médica ou abrigo digno.
Além da grave questão humanitária, a situação também vem gerando preocupação social relacionada à segurança pública, em razão de episódios envolvendo consumo de drogas em vias públicas, conflitos urbanos e relatos de porte de objetos perfurocortantes, causando sensação de insegurança à população, comerciantes e trabalhadores do centro da cidade.
O Município necessita adotar medidas concretas, permanentes e humanizadas, capazes de promover não apenas o acolhimento emergencial, mas também a reintegração social dessas pessoas.
O projeto propõe a criação de estrutura pública adequada para pernoite, alimentação, higiene e acompanhamento multidisciplinar, incluindo atendimento médico, psicológico e assistência social, além da oferta de atividades esportivas, culturais e cursos profissionalizantes voltados à recuperação da dignidade humana e à reinserção no mercado de trabalho.
A proposta também busca reduzir impactos urbanos negativos, promovendo maior organização dos espaços públicos e melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Importante destacar que a Constituição Federal estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana e atribui ao Poder Público o dever de implementar políticas públicas de assistência social, saúde e inclusão.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa medida de relevante interesse público, social e humanitário, razão pela qual se espera o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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