Projeto de Lei Nº 033/2024 - Processo: 1661/2024
Ementa
DECLARA COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CULTURAL E RELIGIOSO A PROCISSÃO E A CONFECÇÃO DO TAPETE DE CORPUS CHRISTI
Texto Integral
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Público, Cultural e Religioso a procissão e a confecção do Tapete de Corpus Christi.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização, divulgação e realização dos festejos religiosos de Corpus Christi no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Corpus Christi é uma expressão oriunda do latim que significa “Corpo de Cristo”. É considerada uma das festas mais importantes para a Igreja Católica, pois celebra o mistério da eucaristia, ou seja, o sacramento do sangue e corpo de Jesus Cristo. Esta data é celebrada anualmente 60 dias depois da Páscoa, sempre na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade (domingo seguinte ao Domingo de Pentecostes), normalmente com procissões em vias públicas.
Uma tradição típica de Corpus Christi no Brasil trazida pelos portugueses é a atividade de produzir tapetes. Os tapetes de Corpus Christi são uma prática comum em muitas partes do país, representando símbolos e cenas importantes da fé católica. Os tapetes são confeccionados a partir de vários produtos, como sal, serragem, borra de café, areia etc. A celebração religiosa atrai milhares de pessoas para a região central do município, todos os anos, numa demonstração de fé que tem início de manhã, com a confecção dos tapetes e o término a tarde com a Santa Missa e a Procissão.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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