Projeto de Lei Nº 044/2026 - Processo: 1666/2026

Processo: 1666/2026
Data: 01/06/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Desenvolve Itaboraí, voltado ao incentivo do empreendedorismo local, fomento à inovação, geração de emprego e desburocratização no Município de Itaboraí.

Texto Integral

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares e Objetivos

Art. 1º Fica instituído o Programa Desenvolve Itaboraí, com o objetivo de estimular o crescimento econômico municipal, apoiar as micro e pequenas empresas, simplificar a abertura de negócios e capacitar os empreendedores locais.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

  • Desburocratização: Simplificar o licenciamento de atividades de baixo risco.

  • Incentivo Fiscal: Oferecer tratamento diferenciado e favorecido para novos negócios e setores estratégicos.

  • Acesso ao Crédito: Facilitar parcerias com microfinanças e bancos de desenvolvimento.

  • Capacitação: Promover cursos de gestão empresarial e inovação tecnológica.

CAPÍTULO II - Dos Incentivos Fiscais e Estímulo Econômico

Art. 3º O Poder Executivo poderá conceder isenção ou redução de até 50% das taxas de licença para localização e funcionamento nos 12 primeiros meses de atividade para empresas instaladas no município que preencham os requisitos desta Lei.

Art. 4º Fica autorizado o diferimento ou regime especial de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para startups e empresas voltadas à inovação tecnológica sediadas em Itaboraí, respeitados os limites da legislação federal.

CAPÍTULO III - Da Desburocratização e Rede Simples

Art. 5º Fica criado o Balcão Único do Empreendedor, centralizando os processos de viabilidade, registro, inscrição e licenciamento municipal.

Art. 6º Atividades econômicas classificadas como de baixo risco legal e ambiental receberão dispensa de alvará prévio de funcionamento, permitindo o início imediato das operações após o registro digital.

CAPÍTULO IV - Do Apoio ao Empreendedor e Capacitação

Art. 7º O município firmará parcerias com o SEBRAE, universidades e instituições de ensino técnico para disponibilizar o "Ciclo de Capacitação Desenvolve Itaboraí", focado em:

  • Gestão financeira e planejamento de negócios.

  • Transformação digital e marketing de vendas.

  • Economia criativa e sustentabilidade.

CAPÍTULO V - Das Disposições Finais

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei visa criar um ecossistema favorável para quem deseja empreender em Itaboraí. Ao reduzir a burocracia, oferecer incentivos fiscais progressivos e focar na capacitação da mão de obra local, o "Programa Desenvolve Itaboraí" transforma o município em um polo de atração de investimentos, gerando emprego e renda diretamente para a nossa população.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 09 de junho de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 13:05

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 09/06/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 13:43

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado