Projeto de Lei Nº 045/2026 - Processo: 1667/2026

Processo: 1667/2026
Data: 01/06/2026
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Cria o Polo Gastronômico e Cultural do Município de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

Capítulo I - Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural de Itaboraí, com o objetivo de fomentar o turismo, valorizar a cultura local, gerar empregos e estimular o desenvolvimento econômico da região.

Art. 2º O Poder Executivo delimitará a área oficial do Polo, priorizando regiões com vocação histórica, comercial ou de grande circulação que concentrem estabelecimentos voltados à gastronomia e manifestações artísticas.

Capítulo II - Dos Objetivos

Art. 3º São objetivos do Polo Gastronômico e Cultural:

  • Apoiar o comércio local: Fortalecer restaurantes, bares, lanchonetes e artesãos da cidade.

  • Promover o turismo: Atrair visitantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro através de festivais e eventos.

  • Valorizar a identidade local: Resgatar a história de Itaboraí, como a tradição das cerâmicas, através de apresentações artísticas e feiras culturais.

  • Melhorar o espaço urbano: Garantir segurança, iluminação, trânsito ordenado e acessibilidade na área delimitada.

Capítulo III - Das Ações de Incentivo

Art. 4º Para a consolidação do Polo, o Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas e oferecer os seguintes incentivos:

  1. Simplificação e prioridade na emissão de alvarás e licenças para eventos na área do Polo.

  2. Inclusão do Polo no calendário oficial de eventos do município.

  3. Autorização para o uso ordenado de calçadas por mesas e cadeiras, desde que garantida a acessibilidade de pedestres.

  4. Criação de identidade visual própria e sinalização turística específica.

Capítulo IV - Das Disposições Finais

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Itaboraí possui uma rica história e um comércio vibrante que merece ser impulsionado. A criação deste Polo Gastronômico e Cultural organiza o espaço urbano e transforma o potencial culinário e artístico da cidade em um motor de desenvolvimento econômico. A iniciativa atrai investimentos, gera empregos diretos e oferece uma opção de lazer segura e de qualidade para as famílias itaboraienses e turistas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 11:00

Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 09 de junho de 2026 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2026 - 13:05

Inclusa no Expediente - Sessão de Ordinária 09/06/2026 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JUNHO DE 2026 - 13:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado