Projeto de Lei Nº 045/2026 - Processo: 1667/2026
Ementa
Cria o Polo Gastronômico e Cultural do Município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural de Itaboraí, com o objetivo de fomentar o turismo, valorizar a cultura local, gerar empregos e estimular o desenvolvimento econômico da região.
Art. 2º O Poder Executivo delimitará a área oficial do Polo, priorizando regiões com vocação histórica, comercial ou de grande circulação que concentrem estabelecimentos voltados à gastronomia e manifestações artísticas.
Capítulo II - Dos Objetivos
Art. 3º São objetivos do Polo Gastronômico e Cultural:
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Apoiar o comércio local: Fortalecer restaurantes, bares, lanchonetes e artesãos da cidade.
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Promover o turismo: Atrair visitantes da Região Metropolitana do Rio de Janeiro através de festivais e eventos.
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Valorizar a identidade local: Resgatar a história de Itaboraí, como a tradição das cerâmicas, através de apresentações artísticas e feiras culturais.
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Melhorar o espaço urbano: Garantir segurança, iluminação, trânsito ordenado e acessibilidade na área delimitada.
Capítulo III - Das Ações de Incentivo
Art. 4º Para a consolidação do Polo, o Poder Executivo poderá firmar parcerias público-privadas e oferecer os seguintes incentivos:
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Simplificação e prioridade na emissão de alvarás e licenças para eventos na área do Polo.
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Inclusão do Polo no calendário oficial de eventos do município.
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Autorização para o uso ordenado de calçadas por mesas e cadeiras, desde que garantida a acessibilidade de pedestres.
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Criação de identidade visual própria e sinalização turística específica.
Capítulo IV - Das Disposições Finais
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Itaboraí possui uma rica história e um comércio vibrante que merece ser impulsionado. A criação deste Polo Gastronômico e Cultural organiza o espaço urbano e transforma o potencial culinário e artístico da cidade em um motor de desenvolvimento econômico. A iniciativa atrai investimentos, gera empregos diretos e oferece uma opção de lazer segura e de qualidade para as famílias itaboraienses e turistas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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