Projeto de Lei Nº 046/2026 - Processo: 1668/2026
Ementa
“Dispõe sobre a criação da Unidade Básica de Saúde veterinária (UBS VETERINÀRIA) para atendimento de animais e dá outras providências”.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Unidade básica de saúde veterinária gratuito a ser criado pelo Poder Público, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Parágrafo único. Deve ser dada prioridade às áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda.
Art. 2º O atendimento gratuito na UBS- VETERINÁRIA oferecerá todos os procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, exames e pequenas cirurgias.
§ 1º O atendimento referido nos artigos anteriores poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais, Parcerias Público-Privadas, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público registradas nos respectivos entes, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados nas UBS– VETERINÁRIA.
§ 2º As UBS- VETERINÁRIA devem implantar Farmácia Popular Veterinária, tratamento de animais de propriedade das pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no §1º deste dispositivo.
Art. 3º O Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
No Brasil, o que vemos diariamente nas ruas é um descaso com a vida animal, onde milhares de animais estão sujeitos ao abandono por parte do Poder Público. Considerando as dificuldades socioeconômicas da população brasileira, é necessário que o Poder Público estabeleça um amplo sistema público de atendimento à saúde e bem estar-animal, de forma a estancar o sofrimento de milhares de animais e confortar a população brasileira carente de assistência médica veterinária para seus animais de estimação.
É sabido que a saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa.
Como se não bastasse, milhares de famílias presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias sem poder propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento.
Dessa forma, a proteção e defesa da saúde que, nos termos do art. 24, XII, da Constituição Federal, é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, já que a eles é dado suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, nos limites do interesse local (art. 30, I e II). Cumpre observar ainda que, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal, a saúde foi alçada à categoria de direito fundamental do homem, configurando “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (art. 196, da CF).
Além disso, a proteção do meio ambiente, conceito no qual se inserem os animais, além de se tratar de assunto de interesse público, configura princípio constitucional impositivo, dispondo a Constituição Federal competir ao Poder Público, em todas as suas esferas, Federal, Estadual e Municipal (artigos 225 e 23, VI), o poder-dever de defender e preservar o meio ambiente.
Diante de todo o exposto, pedimos o apoio dos nobres pares desta, para a aprovação do Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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