Projeto de Lei Nº 027/2019 - Processo: 167/2019
Processo:
167/2019
Data:
24/04/2019
Status:
Arquivado
Autor:
SANDRO CONSTRUFORTE
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Texto Integral
Eu, Vereador Sandro Construforte, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, apresento o seguinte
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica obrigada a instalação de fraldários nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no âmbito do Município de Itaboraí.
§ 1º - Entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública.
§ 2º - Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.
Art. 2º - Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos.
Parágrafo único - Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.
Art. 3º - Os shopping centers e estabelecimentos similares terão o prazo de 6 (seis) meses a partir da regulamentação desta lei para adaptar as suas instalações.
§ 1º - Em caso de descumprimento da exigência contida no art. 1º desta lei será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência, a qual, se desatendida, será seguida de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 2º - Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.
§ 3º - Entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma norma e cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 1 (um) mês, contado da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à primeira infração.
§ 4º - A multa de que trata o § 1º deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Tal medida visa proteger e resguardar os direitos dos menores, bem como de suas famílias, em especial dos pais, os quais, muitas das vezes, passeiam e transitam com seus filhos e não dispõem, nos banheiros masculinos, de estrutura adequada para realizar o asseio de seus pequenos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 15:25
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 15:22
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 15:01
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 13:04
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 13:04
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54
Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Março de 2020
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/03/2020 as 11:00
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019 - 09:08