Projeto de Lei Nº 027/2019 - Processo: 167/2019

Processo: 167/2019
Data: 24/04/2019
Status: Arquivado
Autor: SANDRO CONSTRUFORTE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shopping centers e estabelecimentos similares, e dá outras providências.

Texto Integral

Eu, Vereador Sandro Construforte, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, apresento o seguinte
 
Projeto de Lei
 
Art. 1º - Fica obrigada a instalação de fraldários nos shopping centers e estabelecimentos similares em funcionamento no âmbito do Município de Itaboraí.
 
§ 1º - Entende-se por estabelecimentos similares aqueles que apresentem grande fluxo de pessoas e infraestrutura de banheiros de utilização pública.
 
§ 2º - Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.
 
Art. 2º - Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos.
 
Parágrafo único - Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.
 
Art. 3º - Os shopping centers e estabelecimentos similares terão o prazo de 6 (seis) meses a partir da regulamentação desta lei para adaptar as suas instalações.
 
§ 1º - Em caso de descumprimento da exigência contida no art. 1º desta lei será aplicada aos proprietários dos estabelecimentos advertência, a qual, se desatendida, será seguida de multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
§ 2º - Na reincidência, a infração será punida com o dobro da penalidade e, a cada reincidência subsequente, aplicar-se-á multa correspondente à reincidência anterior, acrescida de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.
 
§ 3º - Entende-se por reincidência a nova infração, violando a mesma norma e cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 1 (um) mês, contado da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à primeira infração.
 
§ 4º - A multa de que trata o § 1º deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Tal medida visa proteger e resguardar os direitos dos menores, bem como de suas famílias, em especial dos pais, os quais, muitas das vezes, passeiam e transitam com seus filhos e não dispõem, nos banheiros masculinos, de estrutura adequada para realizar o asseio de seus pequenos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 15:25

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 15:22

Lei nº. 2840/2020 de 04/09/2020 Publicada em 08/09/2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 15:01

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 44/2020 em 25/08/2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 13:04

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 13:04

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Março de 2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/03/2020 as 11:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019 - 09:08

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado