Projeto de Lei Nº 000/2014 - Processo: 169/2014
Ementa
"Dispõe sobre Projeto de Lei para denominação de via pública e dá outras providências."
Texto Integral
encaminha o presente projeto de lei, para a deliberação de seus pares, que dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências, nos seguintes termos:
Artigo 1º. A Rua "45”, no bairro Ampliação da Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “RUA GILSON MARINS COUTINHO”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energias e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Justificativa
O Homenageado era um homem íntegro, de conduta admirável, morador antigo do bairro e muito ajudava a Comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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