Projeto de Lei Nº 025/2022 - Processo: 1690/2022

Processo: 1690/2022
Data: 09/06/2022
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1°. Fica criado o Programa de Incentivo à Compostagem de Resíduos Orgânicos provenientes do processamento de alimentos nas unidades escolares, hospitais, restaurantes populares, restaurantes universitários e centros de abastecimento de alimentos “in natura”, a fim de destinar o composto orgânico resultante a projetos de agricultura familiar, hortas comunitárias, hortos de mudas a serem destinadas aos parques municipais, projetos de reflorestamento e jardinagem.

 

Parágrafo único: O Programa de que trata esta Lei incentivará a utilização de equipamentos biodigestores, bem como de outros dispositivos tecnológicos, nos estabelecimentos citados no caput, na compostagem de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos, de modo a potencializar a ecoeficiência no tratamento daqueles resíduos por meio do uso de tecnologia de recuperação energética, com a finalidade de produção de biogás e de biofertilizante natural.


Art. 2º. O Programa tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta dos resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis de modo a diminuir gradativamente o volume destinado aos aterros sanitários priorizando a Educação Ambiental e as parcerias entre os entes da Federação e/ou particulares.


Art. 3º. Escolas que dispuserem de terrenos que possam ser aproveitados para os fins estabelecidos por esta lei poderão elaborar seus projetos, desenvolver parcerias e destinar o composto orgânico ou utilizá-lo em sua própria horta.


Art. 4°. O Programa poderá contar com a colaboração de empresas, entidades civis sem fins lucrativos e órgãos públicos diversos, mediante a doação e o transporte de material orgânico tecnicamente apropriado para compostagem, segundo as normas técnicas aplicáveis e a regulamentação desta lei.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar projetos de compostagem tão necessários para que sejam reaproveitados resíduos que deixariam assim de impactar os sistemas de coleta e os aterros sanitários, além de colocar à mão de agricultores rurais e urbanos e da própria administração municipal, adubo orgânico a valores extremamente baixos.

 

Ademais, a utilização de biodigestores viabiliza, por meio de tecnologia moderna, a transformação de resíduos orgânicos e esterco animal em biogás e biofertilizante natural. Trata o resíduo orgânico gerando biogás para uso em cozinhas de escolas, hospitais, restaurantes (populares, universitários e de shoppings, etc); além de produzir biofertilizante rico em NPK orgânico, livre de produtos químicos, com nutrientes de forma líquida mais rapidamente absorvidos pelas plantas, podendo ser utilizados diretamente em hortas escolares, comunitárias, urbanas, hortos e pela Agricultura Familiar, diminuindo assim a necessidade de importação de fertilizantes químicos e, por outro lado, incrementando a diversificação da matriz energética renovável brasileira. Refere-se a uma biotecnologia voltada à gestão de resíduos e redução de emissões com impactos socioambientais. Evita a poluição do ar, solo e água, gerando energia limpa e renovável, além de adubo natural para produção Agroecológica de alimentos saudáveis. Trata-se de equipamento tecnológico seguro, leve, prático, eficiente e sustentável, que dispensa uso de eletricidade e reduz 8 toneladas de emissão de carbono ao ano, contribuindo com a mitigação de Gases de Efeito Estufa (GEE) que impactam diretamente no clima.

 

Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa para aprovação do presente projeto.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:06

Ofício 230/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:57

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:42

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:50

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 24/11/2022 às 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:46

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/11/2022 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:20

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 01 de Setembro de 2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 01/09/2022 as 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2022 - 10:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado