Projeto de Lei Nº 053/2023 - Processo: 1698/2023

Processo: 1698/2023
Data: 20/06/2023
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Glaucoma no Município de Itaboraí

Texto Integral

Art. 1°  Fica instituído a Semana Municipal de Conscientização Sobre o Glaucoma com a denominação ”Nossas Menina dos Olhos”, a ser celebrado, anualmente, na última semana do mês de maio, no Município de Itaboraí conforme especifica e dá outras providências.

Parágrafo único.  A última semana no mês de maio de que se trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Itaboraí.

Art. 2°  A Semana Municipal de Conscientização Sobre o Glaucoma “Nossas Menina dos Olhos” tem como objetivo:

I - debater assuntos relacionados ao Glaucoma;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o tema entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre o Glaucoma.

Art. 3°  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios para oferecer consultas e exames para detectar precocemente o Glaucoma.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Entre 2% e 3% da população mundial apresentam glaucoma, muitas vezes sem nem mesmo ter o diagnóstico. A doença, crônica, consiste num aumento da pressão do humor aquoso – substância líquida produzida dentro do globo ocular – e pode levar à atrofia do nervo ocular. É considerada uma das maiores causas de cegueira evitável do mundo – as outras são a catarata e os acidentes. Só no Brasil, há cerca de mais de 1 milhão de casos identificados. Os especialistas explicam que o glaucoma não tem sintomas nos estágios iniciais, mas pode evoluir rapidamente. Entre os principais grupos de risco estão pessoas com ascendência africana, pessoas com mais de 40 anos, diabéticos, míopes com alto grau e pessoas com histórico de cegueira ou glaucoma na família. No entanto, mesmo crianças e pessoas sem histórico podem desenvolver a doença. A melhor prática preventiva é fazer regularmente exames de medição de pressão intraocular com um oftalmologista.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 10:10

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Junho de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 10:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/06/2023 as 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2023 - 09:18

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado