Projeto de Lei Nº 054/2023 - Processo: 1699/2023
Ementa
Institui a contratação de Jovem Aprendiz nas empresas que prestem serviços de Terceirização à Prefeitura de Itaboraí e dá outras providências
Texto Integral
Institui a contratação de Jovem Aprendiz nas empresas que prestem serviços de Terceirização à Prefeitura de Itaboraí e dá outras providências
Art. 1º Que seja sugerido as empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura de Itaboraí, na Administração direta e indireta, a contratar adolescentes e jovens deste município.
Art 2° A referida contratação acima é destinada para jovens com idade entre 16(dezesseis) e 22 (vinte e dois) anos de idade.
Art 3º O percentual dessas contratações não poderá ser inferior a 10% (dez por cento), sendo considerado percentual superior sempre que houver digito decimal acima ou a cinco, do montante de funcionário da empresa.
Art. 4º Havendo necessidade de mão de obra especializada, a empresa contratada poderá exigir do beneficiado o certificado de qualificação devida à função, sem prejuízo para o cumprimento da lei.
Art. 5º A fiscalização e controle do conteúdo deste lei deverá ser de competência ao Órgao que contratou a empresa terceirizada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicaçãol.
Justificativa
Este projeto tem a finalidade de inserir os jovens e adolescente ao mercado de trabalho, disponibilizando vagas nas empresas terceirizada aos órgãos públicos municipais.
Incentivando o primeiro emprego ou dando oportunidade dos mesmo terem experiências profissionais, experiência essa muito exigida para inserção no mercado de trabalho.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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