Projeto de Lei Nº 030/2019 - Processo: 170/2019

Processo: 170/2019
Data: 24/04/2019
Status: Arquivado
Autor: SANDRO CONSTRUFORTE
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.

Texto Integral

Eu, Vereador Sandro Construforte, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, apresento o seguinte
 
Projeto de Lei:
 
Art. 1º - É dever de toda instituição de saúde pública municipal e de todo servidor público municipal a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou de maus-tratos ser comunicados ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
 
Parágrafo único - A obrigação prevista no caput deste artigo estende-se aos hospitais privados, clínicas e estabelecimentos congêneres.
 
 Art. 2º - Os hospitais públicos e privados, centros de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, médicos e demais agentes de saúde do Município que, em seu atendimento aos cidadãos idosos, percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus tratos, deverão notificar o fato ao Conselho Municipal do ldoso e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
 
§ 1º - A notificação de que trata este artigo será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito, em conformidade com as instruções descritas nesta lei.
 
§ 2º - Da notificação constará:
 
a) conforme o caso, o nome do hospital, centro de saúde, clínica ou estabelecimento congênere, bem como o nome do médico ou do agente de saúde que realizou o atendimento e o número do registro profissional e da matricula, em caso de servidor público;
 
b) o nome completo, a idade, o número da cédula de identidade, o endereço e o telefone de contato do idoso;
 
c) informações gerais sobre a suposta violência ou maus tratos, bem como sobre o estado de saúde do idoso, especialmente sobre a gravidade da lesão e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa;
 
d) arquivo fotográfico com a imagem das lesões.
 
 § 3º - Uma vez verificados os indícios de violência ou de maus tratos no idoso, a notificação será encaminhada para os órgãos citados no art. 1° desta lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
 
§ 4º - Constatada a omissão das providências previstas neste artigo por parte de hospitais públicos, centros de saúde, médicos e demais agentes de saúde do Município, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração e punição de eventuais omissões.
 
§ 5º - Fica estipulada a multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada caso que não for notificado aos órgãos competentes nos exatos termos desta lei.
 
Art. 3º - Para os fins do disposto nesta lei, idoso é a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Tal medida visa proteger e resguardar os direitos dos menores, bem como de suas famílias, em especial dos pais, os quais, muitas das vezes, passeiam e transitam com seus filhos e não dispõem, nos banheiros masculinos, de estrutura adequada para realizar o asseio de seus pequenos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:56

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:54

Lei nº. 2834/2020 de 04/09/2020 Publicada em 08/09/2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:50

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 42/2020 em 25/08/2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:35

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:34

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54

Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Março de 2020

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/03/2020 as 11:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019 - 09:25

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado