Projeto de Lei Nº 030/2019 - Processo: 170/2019
Processo:
170/2019
Data:
24/04/2019
Status:
Arquivado
Autor:
SANDRO CONSTRUFORTE
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Texto Integral
Eu, Vereador Sandro Construforte, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, apresento o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - É dever de toda instituição de saúde pública municipal e de todo servidor público municipal a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou de maus-tratos ser comunicados ao Conselho Municipal do Idoso e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A obrigação prevista no caput deste artigo estende-se aos hospitais privados, clínicas e estabelecimentos congêneres.
Art. 2º - Os hospitais públicos e privados, centros de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres, médicos e demais agentes de saúde do Município que, em seu atendimento aos cidadãos idosos, percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus tratos, deverão notificar o fato ao Conselho Municipal do ldoso e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - A notificação de que trata este artigo será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito, em conformidade com as instruções descritas nesta lei.
§ 2º - Da notificação constará:
a) conforme o caso, o nome do hospital, centro de saúde, clínica ou estabelecimento congênere, bem como o nome do médico ou do agente de saúde que realizou o atendimento e o número do registro profissional e da matricula, em caso de servidor público;
b) o nome completo, a idade, o número da cédula de identidade, o endereço e o telefone de contato do idoso;
c) informações gerais sobre a suposta violência ou maus tratos, bem como sobre o estado de saúde do idoso, especialmente sobre a gravidade da lesão e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa;
d) arquivo fotográfico com a imagem das lesões.
§ 3º - Uma vez verificados os indícios de violência ou de maus tratos no idoso, a notificação será encaminhada para os órgãos citados no art. 1° desta lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º - Constatada a omissão das providências previstas neste artigo por parte de hospitais públicos, centros de saúde, médicos e demais agentes de saúde do Município, poderá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração e punição de eventuais omissões.
§ 5º - Fica estipulada a multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada caso que não for notificado aos órgãos competentes nos exatos termos desta lei.
Art. 3º - Para os fins do disposto nesta lei, idoso é a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Tal medida visa proteger e resguardar os direitos dos menores, bem como de suas famílias, em especial dos pais, os quais, muitas das vezes, passeiam e transitam com seus filhos e não dispõem, nos banheiros masculinos, de estrutura adequada para realizar o asseio de seus pequenos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:56
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:54
TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 - 14:50
TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:35
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2020 - 12:34
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2020 - 11:55
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/08/2020 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020 - 12:24
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 18/08/2020 às 11:00
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2020 - 11:54
Transferida Discussão e 1ª Votação para Sessão do dia 18/08/2020 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de Março de 2020
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 3 DE MARÇO DE 2020 - 15:40
Inclusa no Expediente - Sessão de 03/03/2020 as 11:00
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019 - 09:25