Projeto de Lei Nº 055/2023 - Processo: 1725/2023

Processo: 1725/2023
Data: 27/06/2023
Status: Ativo
Autor: MARQUINHO ORELHA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR PROGRAMA DE EXAME DE ACUIDADE VISUAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ITABORAÍ .

Texto Integral

O vereador MARQUINHO ORELHA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar programa nas escolas municipais de Itaboraí, com intuito de garantir exame de acuidade visual para todas as crianças da rede pública de ensino.

Parágrafo único: Os exames deverão, preferencialmente, ser realizados no primeiro semestre do ano letivo por profissional devidamente habilitado

 

Art. 2º. A realização dos exames ocorrerá nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, com a participação e acompanhamento de profissionais especializados da área de Saúde.

Parágrafo único: É facultado ao aluno realizar os exames de acuidade visual e auditiva com profissional de sua escolha, de forma particular, obrigando-se a apresentá-lo na secretaria da escola até o final do primeiro semestre.

 

Art. 3º. A partir dos resultados obtidos pelos profissionais, serão tomadas as seguintes ações:

I – Reunião com os pais e/ou responsáveis para prestas completa orientação;

II – Encaminhar as crianças para Rede Pública Municipal de Saúde para o

devido acompanhamento e tratamento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

A presente proposta legislativa busca prevenir, identificar e corrigir de forma precoces problemas visuais que possam comprometer o processo de aprendizagem das crianças em idade escolar. Devido ao rápido crescimento e desenvolvimento do aparelho ocular, a criança apresenta maior vulnerabilidade aos distúrbios visuais.

Até a idade escolar, a deficiência visual pode passar despercebida pelos pais e familiares porque, no ambiente doméstico, a criança não tem noção que não enxerga bem, pois não exerce atividades que demandem esforço visual. Isso fica agravado, principalmente, devido à ausência de exames oftalmológicos periódicos.

A deficiência visual na infância pode acarretar ônus ao aprendizado e à socialização, alterando o desenvolvimento da motricidade, cognição e linguagem durante os anos sensíveis do desenvolvimento da criança.

Por isso conto com o apoio dos pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa um cuidado cada vez maior com a saúde e o desenvolvimento de nossas crianças.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 10:10

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de Junho de 2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2023 - 10:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/06/2023 as 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2023 - 09:28

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado