Projeto de Lei Nº 156/2021 - Processo: 1743/2021
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criação do PROGRAMA MENTE SAUDÁVEL com objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19 no município de Itaboraí
Texto Integral
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa Mente Saudável, com objetivo de promover a saúde mental e a atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID - 19.
Art. 2° O programa será gratuito e oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores.
Art.3º Para realização do programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre a Secretaria Municipal de Saúde e organizações sociais de psicologia cadastrada no Conselho Regional de Psicologia.
Art. 4º Os serviços de Apoio psicológico que integram o programa previsto nesta lei deverão ser prestados por profissionais habilitados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, a depressão é uma doença que afeta 300 milhões de pessoas ao redor do mundo, além das 264 milhões com transtorno de ansiedade. No Brasil, há níveis preocupantes de casos relacionados à essas doenças, sendo que: 5,8% da população sofre de depressão e 9,3% de ansiedade. A Pandemia da COVID -19 apenas tornou a situação mais preocupante. A própria OMS, no seu papel de orientar riscos e medidas de enfrentamentos, emitiu um alerta para crise de saúde mental durante a pandemia, e declarou que os governos deveriam dar prioridade ao tratamento desse tipo de doença. Além de toda rede de atendimento em saúde mental oferecida pelo SUS, em âmbito Federal, foi criado o Programa Mentalize, que proporcionou palestras sobre conscientização dos problemas causados pelos transtornos psicológicos, e atingiu mais de 13 mil visualizações no Youtube. A implementação de um projeto que vise o tratamento de transtornos psicológicos é importante para que o Município reforce seu papel de promover o direito fundamental ao acesso à saúde pública e, especificamente, a saúde mental. Vale ressaltar que o presente projeto de lei, tratando de um serviço essencial e de saúde, busca promover o atendimento psicológico por meio remoto, haja vista a limitações inerentes às regras de isolamentos social decorrente da pandemia da COVID – 19. Com vista a garantir a saúde mental da população, apresento o presente projeto de lei para avaliação de meus pares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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