Projeto de Lei Nº 160/2021 - Processo: 1747/2021
Ementa
Inclui no calendário do município de Itaboraí o dia 30 de outubro como o Dia Municipal da Merendeira Escolar
Texto Integral
Art. 1°. Fica incluído no calendário oficial do município de Itaboraí o “Dia Municipal da Merendeira Escolar”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro;
Art. 2º. Esta lei tem como objetivo destacar a importância e reconhecer o trabalho das merendeiras escolares, na alimentação saudável dos estudantes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A função da Merenda Escolar, estabelece, entre outras coisas, a adoção de estudos e ações que visem a melhoria da educação alimentar e nutrição dos estudantes. É importante mostrar como uma alimentação saudável, com alimentos naturais, como cereais, frutas, legumes, verduras e carnes magras está ligada ao bom desempenho acadêmico dos alunos, pois a nutrição adequada é necessária para a formação e desenvolvimento físico e cerebral de uma criança. Destacamos, portanto, a importância dos profissionais que trabalham em prol da alimentação nas escolas do Município de Itaboraí. Este Projeto de Lei tem como objetivo dedicar a data do dia 30 de outubro para homenagear as profissionais responsáveis por garantir uma alimentação de qualidade e saudável para milhares de crianças e jovens. Além de manter uma dieta equilibrada para os estudantes, as merendeiras também se esforçam para fazer refeições que despertem o interesse dos alunos, criando a partir disso um ambiente saudável. Em diversas regiões do Brasil é realizada essa comemoração nas mais variadas datas, no entanto, a grande maioria estabeleceu o dia 30 de outubro com o Dia da Merendeira Escolar. Por todo o exposto, entendemos importante o reconhecimento do trabalho desses profissionais em nosso município. Neste sentido consideramos relevante a aprovação do presente projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2946, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.