Projeto de Lei Nº 049/2026 - Processo: 1757/2026

Processo: 1757/2026
Data: 04/07/2026
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Laranjinha Rosa, destinado à oferta de viagens preferenciais para mulheres no transporte coletivo municipal de Itaboraí, com o objetivo de prevenir e combater o assédio e a importunação sexual, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa "Laranjinha Rosa", com a finalidade de ampliar a segurança das mulheres usuárias do transporte coletivo municipal.
 
Art. 2º O Programa tem por objetivo prevenir e combater o assédio, a importunação sexual e outras formas de violência contra a mulher no transporte coletivo municipal, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor.
 
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observada a viabilidade técnica, operacional e financeira do sistema de transporte coletivo municipal "Laranjinha", disponibilizar viagens de uso exclusivo para mulheres nos horários de maior demanda.
 
§ 1º Preferencialmente, as viagens ocorrerão nos dias úteis, nos períodos compreendidos entre 6h e 9h e entre 17h e 20h, podendo tais horários ser alterados mediante estudos técnicos.
 
§ 2º Fora dos horários destinados ao Programa, os veículos utilizados poderão operar normalmente para atendimento de toda a população.
 
Art. 4º Nas viagens destinadas ao Programa, poderão embarcar:
I – mulheres de qualquer idade;
II – crianças de até 12 (doze) anos acompanhadas por mulher;
III – pessoa indispensável ao acompanhamento de mulher com deficiência ou mobilidade reduzida, na forma da regulamentação.
 
Art. 5º Os veículos destinados ao Programa poderão receber identificação visual específica, de forma a facilitar sua identificação pelos usuários.
 
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas de combate ao assédio e à importunação sexual no transporte coletivo municipal, bem como disponibilizar canais de denúncia e orientação às vítimas.
 
Art. 7º Em caso de ocorrência de assédio, importunação sexual ou qualquer situação que coloque em risco a integridade das passageiras, o operador do transporte poderá acionar a Guarda Municipal ou os demais órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.
 
Art. 8º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários à sua implementação.
 
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir o Programa "Laranjinha Rosa", voltado à ampliação da segurança das mulheres usuárias do transporte coletivo municipal de Itaboraí.
 
Casos de assédio e importunação sexual em ônibus são uma realidade enfrentada diariamente por milhares de mulheres em todo o Brasil, provocando medo, constrangimento e, muitas vezes, restringindo o direito de ir e vir.
 
A iniciativa busca oferecer maior proteção às passageiras nos horários de maior movimentação, permitindo que o Poder Executivo, com base em critérios técnicos e operacionais, implemente viagens exclusivas para mulheres, sem comprometer a eficiência do sistema de transporte coletivo.
 
O projeto encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à mulher, da promoção da segurança pública e do interesse local, previstos na Constituição Federal.
 
Além disso, a proposição preserva a competência administrativa do Poder Executivo ao atribuir à regulamentação aspectos operacionais, como quantidade de veículos, horários definitivos, identificação visual e forma de execução, reduzindo o risco de vício de iniciativa.
 
Diante da relevância social da matéria e do seu potencial de contribuir para um transporte público mais seguro e humanizado, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta proposição.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SÁBADO, 4 DE JULHO DE 2026 - 17:20

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado